TRF3 não reconhece usucapião de imóvel hipotecado ao SFH

TRF3 não reconhece usucapião de imóvel hipotecado ao Sistema Financeiro de Habitação

Autora da ação afirmava ter adquirido posse do imóvel por meio de contrato verbal com terceiro não proprietário

Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de usucapião a imóvel situado em condomínio na cidade de Sorocaba.

A autora da ação sustentou que possui a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, no qual reside desde 2001, por meio de contrato verbal realizado com o suposto proprietário, esclarecendo ainda que o bem está hipotecado à Caixa Econômica Federal. O juízo de primeiro grau já havia julgado improcedente o pedido.

Analisando o recurso, o relator explicou que, embora a autora preencha alguns requisitos legais para a aquisição por usucapião - como a inexistência de outros imóveis em seu nome e a ocupação por cinco anos para fins de residência oficial –, o imóvel está hipotecado à Caixa Econômica Federal, em contrato de mútuo, pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Além disso, por não ter havido pagamento do empréstimo, o imóvel encontra-se em litígio desde 1998, por conta de uma execução movida pelo banco contra a empresa construtora e incorporadora (proprietária do imóvel) e outros. O imóvel hipotecado encontra-se, assim, penhorado para garantia da execução.

Ademais, verifica-se ainda que sobre o mesmo recai uma declaração de indisponibilidade realizada em data anterior à ocupação do imóvel pelos requerentes.

Por fim, por ser o imóvel objeto de hipoteca, ele está sob a proteção do artigo 9º s Lei nº 5741/71, que diz ser crime alguém invadir ou ocupar, com fim de esbulho possessório, terreno ou unidade habitacional construída ou em construção, objeto de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação.

Todas essas circunstâncias desfavorecem a pretensão da autora porque obstam o aperfeiçoamento da prescrição aquisitiva.

Além disso, o imóvel jamais pertenceu à pessoa física de quem a autora afirma haver adquirido a posse do imóvel por meio de contrato verbal.

Afirma a decisão: “Não se pode descurar que o SFH é destinado à condução de política habitacional que beneficia a população de baixa renda, e neste sentido preservar as receitas derivadas do adimplemento de mútuos propicia a manutenção de recursos públicos necessários a implantação de empreendimentos habitacionais no país. Não há como se pretender, portanto, a existência do requisito da intenção de ter a coisa para si (animus rem sibi habendi ou animus domini). Inviável, pois, a satisfação da pretensão recursal”.

A decisão está amparada por precedentes do TRF4 e do próprio TRF3.

No tribunal, o processo recebeu o nº 0003088-49.2008.4.03.6110/SP.

Data: 22/09/2014 - 13:30:31   Fonte: TRF3 - 19/09/2014
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....