Tribunal autoriza retificação da data de nascimento em registro civil

Tribunal autoriza retificação da data de nascimento em registro civil

05/07/2022

Documentação comprova data correta.

    A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a retificação da data de nascimento de mulher no registro civil, alterando, assim, as certidões de nascimento e casamento.

    De acordo com os autos, nos registros civis consta a data de nascimento da autora como sendo 1º de janeiro de 1962, embora o correto fosse 31 de dezembro de 1961. Tal fato ocorreu por equívoco do pai, que, por ser de origem libanesa e residir há pouco tempo no Brasil quando do nascimento da filha, teve dificuldade na comunicação com o tabelião, induzindo-o a erro. Em 1º grau o pedido de retificação foi julgado improcedente, sob o fundamento de que os registros públicos possuem presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada por prova cabal em contrário.

    Para o relator da apelação, desembargador Vitor Frederico Kümpel, a petição inicial foi devidamente instruída “com documentação hábil a comprovar o direito de retificação. “Ao que consta dos autos, acompanhou a certidão de batismo do autor, documentação apta a possibilitar a retificação do assentamento, como o prontuário médico de sua genitora e declaração de seu tio materno e padrinho, que presenciou os eventos relacionados ao nascimento”, afirmou.

    “No caso em apreço, não se entrevê qualquer proibição legal, tampouco prejuízo a terceiros ou a questões de direito público com a alteração pretendida, tendo em vista que a simples mudança de tal data na certidão de nascimento para o dia anterior ao constante do assentamento não traz qualquer indício de lesão e/ou de má-fé por parte do apelante”, completou.

    O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Maurício Campos da Silva Velho e Enio Santarelli Zuliani.

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

Notícias

Mãe adotante tem direito de usufruir licença-maternidade de 180 dias

4ª Câmara cível do TJ-PR mantém decisão que concedeu à mãe adotante o direito de usufruir licença-maternidade de 180 dias Sob o entendimento de que não deve prevalecer mais a distinçao entre mães naturais e mães adotantes, para efeito de concessão de licença-maternidade, a 5.ª Câmara Cível do...

Juros no pé, cobrados por construtora antes da entrega das chaves, são legais

15/06/2012 - 17h34 DECISÃO Juros no pé, cobrados por construtora antes da entrega das chaves, são legais Não existe venda a prazo com preço de venda à vista. Com esse argumento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão da Quarta Turma que havia identificado...

Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ

17/06/2012 - 08h00 ESPECIAL Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ A possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso V. O texto não restringe a violação à esfera individual, e mudanças históricas e legislativas...

TRF determina proteção do patrimônio de cônjuge no momento da penhora de bens

Sétima Turma determina proteção do patrimônio de cônjuge no momento da penhora de bens A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região mantém decisão que resguardou à esposa metade do preço a ser alcançado em leilão público pela venda de bem adquirido na constância do casamento. O...