Tribunal confirma validade de penhora do bem de família dado por fiador em garantia de locação comercial ou residencial

RECURSO REPETITIVO
21/06/2022 07:40

Tribunal confirma validade de penhora do bem de família dado por fiador em garantia de locação comercial ou residencial

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), estabeleceu a tese de que é válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel – seja residencial ou comercial –, nos termos do artigo 3º, inciso VII, Lei 8.009/1990.

Com o julgamento – que teve como base o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.127 –, os juízes e tribunais de todo país poderão aplicar o precedente qualificado em processos semelhantes.

"O fiador, no pleno exercício de seu direito de propriedade de usar, gozar e dispor da coisa (Código Civil, artigo 1.228), pode afiançar, por escrito (CC, artigo 819), o contrato de locação (residencial ou comercial), abrindo mão da impenhorabilidade do seu bem de família, por sua livre e espontânea vontade, no âmbito de sua autonomia privada, de sua autodeterminação", afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos especiais analisados pela seção.

O magistrado explicou que a afetação do tema como repetitivo se deu pela necessidade de reanálise do precedente fixado no REsp 1.363.368 e do enunciado 549 da Súmula do STJ, segundo os quais é válida a penhora do bem de família de propriedade de fiador em contrato de locação.

Lei afasta impenhorabilidade no caso de fiança em contrato de locação

Salomão lembrou que a Lei 8.009/1990 previu um rol de exceções à regra da impenhorabilidade do bem de família, entre as quais está a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (artigo 3º, inciso VII, incluído pela Lei 8.245/1991).

Com base nesse cenário legislativo, afirmou o magistrado, as cortes superiores passaram a discutir se o fato de a locação ser residencial ou comercial teria impacto na regra de penhorabilidade do bem de família do fiador. Após vários julgamentos, em maio de 2022, o STF decidiu pela constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador de contrato de locação – seja residencial, seja comercial (Tema 1.127).

Nesse mesmo sentido, Salomão ressaltou que, de fato, a lei não distinguiu os contratos de locação para fins de afastamento de regra de impenhorabilidade do bem de família. O ministro observou, como também entendeu o STF, que não seria possível criar distinções onde a lei não o fez – sob pena de violar o princípio da isonomia no instituto da fiança, pois o fiador de locação comercial teria protegido o seu bem de família, ao passo que o fiador de locação residencial poderia ter o seu imóvel penhorado. 

Ainda segundo o relator, reconhecer a impenhorabilidade do imóvel do fiador, além de violar o princípio da autonomia da vontade negocial, geraria impacto na liberdade de empreender do locatário e no direito de propriedade do fiador, especialmente porque a fiança é a garantia menos custosa e mais aceita pelos locadores.  

"Afastar a proteção do bem de família foi o instrumento jurídico de políticas públicas de que o Estado se valeu para enfrentar o problema público da ausência de moradia e de fomento da atividade empresarial, decorrente das dificuldades impostas aos contratos de locação", concluiu o ministro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1822033REsp 1822040

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...