Tribunal diz que cabe à parte - não ao juiz - a escolha do rito do processo

Tribunal diz que cabe à parte - não ao juiz - a escolha do rito do processo

    23/10/2013 11:38          

   Por mais nobre que seja a intenção do julgador na conversão, de ofício, dos ritos previstos no Código de Processo Civil para cobrança de alimentos, é desaconselhável esta prática, pois a autoridade retira da parte exequente o direito de, livremente, escolher o rito que entenda mais eficiente para cobrar o que lhe é devido.

   Essa foi a conclusão da 6ª Câmara de Direito Civil ao julgar, em decisão unânime, o recurso de uma criança, representada pela mãe, contra decisão que revogara a prisão do alimentante. A juíza expedira mandado de execução dos alimentos e, diante da negativa do pai, decretou sua prisão civil. Preso, ele informou o Juízo acerca da existência de ação revisional de pensão, em que obteve redução de 70% para 50% do salário mínimo em audiência.

   Assim, o devedor pediu adequação da dívida ao novo índice e revogação do cárcere, por representar risco ao seu contrato de trabalho. Ele foi solto pela magistrada, que transformou a ação em execução por quantia certa. A alimentada, inconformada, pediu no agravo o prosseguimento do processo de execução na forma específica de cobrança de alimentos - procedimento por ela escolhido -, com o retorno da ordem de prisão.

   A câmara determinou a sequência do processo pelo rito inicial - execução de alimentos - e a expedição de mandado de prisão contra o agravado após a atualização do débito.  "O simples fato de o devedor informar que não possui condições de pagar o débito não justifica a modificação do rito da execução pois, se assim procedesse, não teria necessidade a existência da coerção prevista no art. 733 do CPC [prisão], uma vez que bastaria apenas a alegação de impossibilidade de pagamento para que houvesse a imediata conversão", anotou o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator do agravo.
 

Tribunal de Justiça - Santa Catarina

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...