Tribunal nega pleito de homem que pretendia partilhar dívidas após divórcio

Tribunal nega pleito de homem que pretendia partilhar dívidas após divórcio

Publicado em: 10/07/2015

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão de negar provimento ao pleito de um homem que, após separação, quis reduzir o valor da pensão alimentícia e partilhar as dívidas fiscais e bancárias referentes a empresa de que era sócio com a sua ex-mulher. Ele também disse ter constituído nova família, daí o motivo da redução de sua disponibilidade financeira. A mulher demonstrou contudo que, de auxiliar de serviços gerais, o ex-marido galgou importante posto na administração pública.

"As dívidas particulares assumidas pelo autor deverão ser arcadas apenas por ele, ainda que contraídas no período do casamento, pois não comprovado que reverteram em favor da família. Deste modo, em resumo, o autor apenas relatou dívidas em nome da empresa, sem mencionar qualquer lucro, o que, evidentemente, não confere com a realidade e demandaria dilação probatória", afirmou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria. Para o magistrado, querer socializar prejuízos, certamente frutos da má administração, e não mencionar a existência e possibilidade de dividir lucros, é posição que não pode receber guarida na Justiça. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC
Extraído de Recivil

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...