Tribunal reconhece erro material em envio de embargos

Tribunal reconhece erro material em envio de embargos à execução e afasta preclusão consumativa

Uma empresa executada na Justiça do Trabalho apresentou uma peça de embargos à execução com 15 páginas às 12:23:27 do dia 30/10/2015, e poucos minutos depois (às 12:28:39) reenviou a peça, contendo dessa vez, 25 páginas.

No caso, executada não conseguiu transmitir a peça processual que pretendia, de forma integral. Ao perceber o erro na transmissão, tentou corrigir, e reenviou a peça em sua totalidade.

Em primeiro grau, a magistrada considerou a primeira peça inepta; e não conheceu os embargos, entendendo pela preclusão consumativa. Inconformada, a executada recorreu ao TRT de Minas Gerais, que reformou a decisão.

De acordo com o voto, "Restou evidente a boa-fé objetiva da executada, que não se utilizou do meio processual para ter vantagens ou induzir a erro o exequente. Não se verificou qualquer prejuízo às partes, seja do ponto de vista temporal, causal ou processual, sendo preservado o direito da parte adversa ao contraditório e à ampla defesa. Não se pode permitir que o excesso de formalidade dê ensejo à predominância do direito processual sobre o direito material, sob pena de caminhar na contramão do pensamento que impera no meio de jurídico atual.”

Posto isso, o Tribunal determinou o retorno dos autos à Vara de origem para julgamento.

Processo relacionado: 0040300-35.2009.5.03.0016.

Extraído de Jurisite

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...