Troca de favores entre testemunhas anula validade de depoimento

03/04/2019 12:44

Troca de favores entre testemunhas anula validade de depoimento

Na letra da lei, constitui-se troca de favores sempre que uma testemunha tiver evidente interesse pessoal na solução do litígio em que foi convocada para se manifestar. Foi o que aconteceu em uma reclamatória trabalhista protocolada em Capão da Canoa, quando o juiz Luís Fernando da Costa Bressan descobriu que a testemunha chamada era reclamante em outra ação contra a mesma empresa – e, mais importante ainda, o autor da reclamatória a ser apreciada havia deposto previamente a favor do outro trabalhador. Ante os fatos, o magistrado recusou-se a ouvir a parte interessada. A suspeição de testemunha foi questionada em recurso ordinário, mas confirmada pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

O voto da desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, adotado por unanimidade por seus colegas Lúcia Ehrenbrink e João Batista de Matos Danda, negou a tese apresentada pelos recorrentes, que alegavam cerceamento de defesa. “Registro, inicialmente, consoante entendimento pacificado na Súmula 357 do TST, não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de haver litigado contra o mesmo empregador. Contudo, a testemunha convidada pela parte autora, ao ser inquirida acerca da propositura de reclamação trabalhista contra a mesma empregadora, confirmou não só a existência de ação contra a ré, mas também que o reclamante foi ouvido naquela ação como sua testemunha”, escreveu a relatora. Nessa mesma linha, ela citou precedente da 10ª Turma deste Tribunal e manteve o entendimento do juízo de origem.

O acórdão rejeitou todos os apelos do recurso, mantendo inalterada a decisão do primeiro grau, que considerou os pedidos do reclamante parcialmente procedentes. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Texto: Álvaro Strube de Lima - Secom/TRT4

Notícias

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...