TRT 3ª Regiao: Devedor deve observar ordem legal ao oferecer bens à penhora

TRT 3ª Regiao: Devedor deve observar ordem legal ao oferecer bens à penhora

Os artigos 882 da CLT e 655 do CPC estabelecem seja dada preferência à penhora de dinheiro sobre qualquer outro bem. Cabe, então, ao devedor observar essa regra, quando for nomear bens a serem penhorados. Isso porque a execução é realizada tendo em vista o interesse de quem tem a receber, ou seja, o credor. Foi com base nesse fundamento que a 6ª Turma do TRT-MG julgou improcedente o recurso de uma empresa que insistia na penhora de um veículo de sua propriedade e liberação dos valores bloqueados em sua conta bancária.

A recorrente não se conformou com a penhora on line realizada em sua conta, alegando que a execução já estava garantida por meio da constrição de um veículo Toyota Corolla, não existindo motivo, portanto, para o bloqueio de seu dinheiro. Mas o desembargador Anemar Pereira Amaral não lhe deu razão. Segundo observou o relator, a execução, no caso, é definitiva. Nesse contexto, a ordem judicial que determinou o bloqueio de créditos da reclamada, pelo sistema Bacen-Jud, seguiu o devido processo legal.

Além do teor dos artigos 882 da CLT e 655 do CPC, dispondo a respeito da preferência da penhora de dinheiro, o magistrado destacou que a Súmula 417, I, do TST, já pacificou o entendimento de que não fere direito líquido e certo do devedor o ato que determina a penhora de dinheiro, em execução definitiva, para garantir o crédito que está sendo executado, exatamente porque obedece à ordem do artigo 655. "Portanto, as demais opções expropriatórias constituem alternativas meramente supletivas ou subsidiárias, diante da complexa, longa e demorada série de atos a serem realizados com o escopo único de converter o bem nomeado em dinheiro" , ponderou.

Por isso, na visão do desembargador, não há lógica, nem razoabilidade, em se deferir a penhora do veículo oferecido quando já foram captados valores, via Bacen Jud, principalmente porque o processo envolve crédito de natureza alimentar. E não é só. A medida pretendida pela reclamada somente causaria mais demora e gastos na execução. Por outro lado, a utilização do Sistema Bacen Jud é recomendada pelo artigo 83 da Consolidação dos Provimentos do TST.

 

( 0009600-42.2005.5.03.0105 AP )


Fonte: Site do TRT 3ª Regiao

Extraído de Recivil

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....