TRT não reconhece direitos trabalhistas de dealer croupier de cassino clandestino

TRT não reconhece direitos trabalhistas de dealer croupier de cassino clandestino em Goiânia

TRT - 18ª Região - GO - 18/09/2014

Um trabalhador que atuava como dealer croupier (pessoa que lidera a mesa de pôquer, distribuindo as cartas e coordenando as apostas) em um cassino clandestino de Goiânia teve negados os seus direitos trabalhistas, por atuar em atividade ilícita. A Primeira Turma do TRT de Goiás justificou que a atividade consistente em jogo de apostas é ilícita, conforme o Decreto Lei 3.688/1941, e não gera efeitos sobre o contrato de trabalho celebrado entre as partes.

O juiz de primeiro grau não reconheceu o vínculo empregatício, pela ausência do requisito objeto lícito do negócio jurídico, conforme artigo 104 do Código Civil. Em recurso, o empregado admitiu que trabalhava nas mesas de pôquer, mas alegou que não era ilegal. Citou jurisprudência sobre o assunto e disse que a atividade exercida por ele não se encaixa em jogos de azar, por não depender da aleatoriedade. O jogo de pôquer consiste em receber cartas fechadas e contar com rodadas de apostas à medida em que são reveladas cartas comunitárias. É claro que, numa determinada rodada ou mão, um jogador pode receber cartas extremamente favoráveis, mas o jogo não consiste numa única rodada, em eventos aleatórios e desconexos uns dos outros, explicou o dealer.

O empregador, do cassino Bira, alegou que o trabalhador foi admitido como diarista e que foi ele quem pediu para sair da empresa. Também afirmou que o dealer participava dos jogos e que, quando perdia, assinava vales para serem acertados posteriormente. O relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, observou que o empregado se ausentou da audiência inaugural, mesmo tendo sido advertido da pena de confissão nesse caso. Com isso, o magistrado o declarou confesso, considerando as alegações da peça contestatória como verdadeiras.

Com relação a ilicitude do objeto do contrato de trabalho, o desembargador observou que a atividade do empregador era a exploração de jogos de cartas. Não subsiste a alegação recursal de que havia trabalho apenas em mesa de pôquer, porquanto a função inicial narrada comporta modalidades de jogos que também podem configurar de azar, impingindo-se o elemento sorte como fator principal do jogo, esclareceu o magistrado, que citou o Decreto-Lei3.688/1941, que diz que jogo de azar é o jogo em que o ganho e a perda dependam exclusiva ou principalmente da sorte.

O desembargador explicou que o jogo de pôquer não se enquadraria no comando legal se não houvesse apostas nas mesas de jogos, entretanto, o empregador admitiu que não só os participantes faziam apostas nas sessões de jogo, mas também o próprio dealer, que inclusive fazia vales para isso. O magistrado concluiu que ilícita é a atitude ou comportamento considerado crime ou contravenção pelas leis penais, não gerando, em razão de sua natureza, quaisquer direitos, sejam eles civis, sejam trabalhistas. Assim a Turma manteve a decisão de primeiro grau que não reconheceu o vínculo empregatício em face da ilicitude do contrato de trabalho firmado entre as partes. O desembargador também determinou a expedição de ofício à Polícia Federal, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, por se tratar de notícia de jogo de azar.

Processo : 0010256-37.2014.5.18.0017

Lídia Neves
Núcleo de Comunicação Social
Extraído de JurisWay

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...