TRT3 - Cabe ao empregador comprovar que empregado não precisa de vale-transporte

TRT3 - Cabe ao empregador comprovar que empregado não precisa de vale-transporte

A 10ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora que alegou não ter recebido o vale-transporte. O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a reclamante morava perto dos locais do trabalho, podendo ir a pé. Mas a relatora do recurso, juíza convocada Camilla Guimarães Pereira Zeidler não concordou com esse raciocínio.

Conforme explicou no voto, a legislação que disciplina o vale-transporte não estabelece distância mínima para concessão do benefício. A obrigação do empregador é fornecer o vale-transporte antecipadamente para cobrir o deslocamento do trabalhador da residência para o trabalho e vice-versa, por meio de transporte coletivo.

A magistrada destacou que sempre que uma empresa contrata um trabalhador solicita informações e documentos, inclusive relacionados ao endereço residencial. O empregador sabe, desse modo, se o empregado tem ou não necessidade do uso do transporte coletivo. Para ela, o patrão deve questionar o trabalhador, em caso de desnecessidade do benefício.

O empregado é, com certeza, a parte mais frágil da relação de emprego e, por esta razão, a necessidade do vale-transporte para se locomover ao trabalhado é presumida. Se ele abre mão do benefício, a renúncia deverá ser comprovada pelo patrão. Caso esta prova não seja feita, caberá ao empregador responder pela indenização correspondente. No entender da julgadora, não há sentido em se exigir que o empregado comprove que pediu a concessão de vale transporte em requerimento dirigido ao empregador, pois o documento fica retido na empresa.Pelo princípio da aptidão para a prova, impõe-se ao empregador comprovar que o vale-transporte foi concedido, de maneira a atender ao requerido pelo empregado, ou renunciado expressamente, em caso de desnecessidade, explicou.

De acordo ainda com as ponderações da julgadora, com o cancelamento da OJ 215, da SDI-1 do TST, não mais prevalece a ideia de que a obrigação de comprovar que satisfez os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte é do trabalhador.

Diante desse contexto, a Turma julgadora reformou a sentença e condenou a empresa a pagar à trabalhadora dois vales-transportes diários, por cada dia efetivamente trabalhado. Por se tratar de ressarcimento dos prejuízos causados ao empregado por culpa do empregador, os julgadores entenderam que nenhum valor poderá ser descontado da reclamante a título de custeio. Isso somente seria possível se o vale-transporte fosse antecipado e não na situação irregular constatada no processo.

( 0000998-47.2011.5.03.0042 ED )

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Extraído de JusBrasil

Notícias

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...