TRT8 reconhece vínculo empregatício de arrecadador de jogo do bicho

TRT8 reconhece vínculo empregatício de arrecadador de jogo do bicho

TRT - 8ª Região - PA - 08/09/2014

Decisão da 2ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reconheceu, unanimemente, o vínculo empregatício entre as partes do Processo Nº 0010500-12.2013.5.08.0006, e condenou os reclamados PARAZÃO e CARLOS AUGUSTO LOPES MONTEIRO a realizar a anotação na CTPS do reclamante, no período de 22/07/2013 à 04/12/2013, assim como realizar o pagamento de todos os seus direitos trabalhistas. A decisão reformou a sentença do Juízo de 1ª grau, que rejeitou os pedidos, devido a ilicitude do jogo do bicho, onde o reclamante atuava como arrecadador.

No Acórdão, conforme destaca o relator do processo, Desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes, o que é ilícito é a atividade do bicheiro e não o trabalho do reclamante, e, antes da licitude da atividade ser analisada, devem ser verificados os requisitos que a legislação exige para a configuração de um contrato de emprego, independentemente do reclamante ter sido arrecadador do jogo do bicho. O que deve ser observado são os pressupostos que caracterizam uma relação de emprego: subordinação, continuidade, pessoalidade, onerosidade. Com base na prova testemunhal, transcrita no Acórdão, foi considerado comprovada a relação de emprego com o reclamado Carlos Augusto Lopes Monteiro, pois havia subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade na prestação dos serviços, além de onerosidade na contratação da força de trabalho (art. 3º da CLT).

Ainda que considerado nulo o negócio jurídico ilícito, conforme o Art. 166 do Código Civil Brasileiro, o Acórdão considera que a nulidade deve ser proclamada, mas seus efeitos serão sempre ex nunc, considerando o que diz o Art. 182 do mesmo Código: anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Assim, como não se pode devolver ao trabalhador as forças desprendidas nas atividades que executou, ele deve ser indenizado com o pagamento dos direitos trabalhistas que teria auferido, caso o negócio do empreendedor fosse lícito. Desta forma, os Desembargadores da 2ª Turma do TRT8, condenaram os reclamados a pagar ao reclamante: horas extras com adicional de 50%, repouso semanal remunerado, aviso prévio, FGTS + multa de 40%, décimo terceiro salário, férias + 1/3, multa do art. 467 da CLT, indenização do seguro desemprego, todas as parcelas com os respectivos reflexos, nos termos da inicial.

O Acórdão na íntegra por ser conferido através de Consulta Processual Unificada, disponível do Portal do TRT8.


Extraído de JurisWay

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...