TSE, CNJ e Executivo fazem acordo para compartilhar dados de cidadãos

TSE, CNJ e Executivo fazem acordo para compartilhar dados de cidadãos

A Justiça Eleitoral e o Executivo Federal vão compartilhar informações para reduzir a burocracia no serviço público e tentar diminuir o risco de fraudes na concessão de benefícios. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, a presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, e a Casa Civil da Presidência da República assinaram nesta terça-feira (11/10) um acordo de cooperação técnica com esse objetivo.

Segundo o acordo, a União fornecerá ao TSE acesso a bases de dados mantidas pela Administração Publica Federal direta e indireta. Já o TSE fornecerá  informações relativas às bases de dados cadastrais registradas na Justiça Eleitoral, inclusive sobre comprovação de quitação eleitoral.

Na opinião do presidente do TSE, a parceria permitirá o uso funcional dos recursos públicos, a simplificação do atendimento ao cidadão, e menos fraudes com a troca de informações dos cadastros do Bolsa-Família, INSS e do Sistema Único de Saúde. “Combinar informações entre as bases de dados da Administração Pública Federal com o TSE é o início de um caminho para a concretização de profundas e urgentes mudanças no gasto da coisa pública”, disse.

Com a obtenção dos dados a serem compartilhados com a Justiça Eleitoral, que já possui um cadastro biométrico de mais de 40 milhões de eleitores, a ministra Cármen disse que o CNJ poderá saber, por exemplo, quantos presos existem no Brasil, a situação de cada um e onde está cada um, bem como saber onde estão as pessoas em situação de vulnerabilidade.  Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler o acordo.

Fonte: Conjur

Extraído de Serjus

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...