TSE muda representação de estados na Câmara dos Deputados

TSE muda representação de estados na Câmara dos Deputados

09/04/2013 - 21h46
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A representação dos estados na Câmara dos Deputados será alterada nas eleições gerais de 2014 de acordo com critérios populacionais, segundo decidiu hoje (9) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por decisão de 5 votos a 2, a corte definiu que 13 estados terão a representação mudada: oito perderão entre uma e duas cadeiras e cinco ganharão entre uma e quatro cadeiras.

Perderão uma cadeira: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Duas cadeiras: Paraíba e Piauí. Ganharão uma cadeira: Amazonas e Santa Catarina. Duas cadeiras: Ceará e Minas Gerais. O maior ganhador de cadeiras  é o Pará, terá mais quatro.

Os ministros analisaram questionamento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. Ela alegou que a representação populacional do estado na Câmara já não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou, ainda, que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara: com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.

Os ministros do TSE usaram o Censo de 2010 para fazer os novos cálculos, preparados pela corregedora, ministra Nancy Andrighi. Ela fez cálculos que levam em conta a população do estado e a quantidade mínima e máxima de parlamentares permitidos por lei (oito e 70), além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição.

A proposta foi elaborada pela ministra que participou, no ano passado, de audiência pública do tribunal sobre o assunto. “Espelhando o atual quadro demográfico, houve modificações importantes na distribuição populacional no país. A última proposta é hábil a concretizar a proporcionalidade entre as populações que deve ter nos estados e representação na Câmara Federal”, disse a ministra, em referência aos cálculos feitos.

Acompanharam o voto da relatora os ministros Laurita Vaz, Henrique Neves, Luciana Lóssio e Antonio Dias Toffoli. Abriram a divergência o ministro Marco Aurélio Mello e a presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia. Eles alegaram que a corte não é competente para promover esse tipo de alteração, pois a mudança em bancadas só pode ser feita por meio de lei complementar preparada pelo Congresso Nacional.

“Temos esse poder? Não imaginava. Não é dado a quem opera o direito a manipulação de nomenclatura, que onde há exigência de lei no sentido formal e material se pode ter uma resolução em certo processo administrativo”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, lembrando que a discussão ainda deve parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

A presidenta do TSE e o ministro Dias Toffoli receberão amanhã (10), a partir das 10h, representantes dos partidos para tratar das eleições do ano que vem. Toffoli é responsável pelas resoluções que nortearão o pleito, e vai informar aos políticos que pretende antecipar a publicação, prevista para março do ano que vem, para outubro deste ano. Os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), também foram convidados.

O número de deputados estaduais nas 13 unidades da Federação afetadas pela decisão do tribunal também será alterado. De acordo com a Constituição, a quantidade de deputados das assembleias legislativas deve ser o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados até que o cálculo chegue a 36. Quando o número de deputados federais passar de 12, o excedente deve ser somado individualmente nas assembleias locais.

Tanto as mudanças na Câmara dos Deputados quanto as das assembleias legislativas serão publicadas pelo TSE na resolução que trata da representatividade dos parlamentares.
 

Edição: Aécio Amado

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...