TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo

Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em TST Domingo, 05 Janeiro 2014 09:09

A falta de norma que especifique tempo de descanso para empregados rurais não pode servir de justificativa para a denegação de direitos fundamentais ao trabalhador. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho usou uma analogia para condenar uma empresa a pagar horas extraordinárias a um cortador de cana de açúcar que trabalhou na safra de 2009.

A empresa terá de pagar o equivalente a dez minutos de descanso para cada hora e meia de atividade. Como a Norma Regulamentadora 31, sobre trabalho no campo, aborda a necessidade de pausas, mas não estabelece um tempo específico de intervalo, a SDI-1 aplicou por analogia o texto do artigo 72 da CLT, que disciplina descanso para digitadores e datilógrafos.

Para o relator dos Embargos, ministro João Oreste Dalazen, "o silêncio do ato administrativo não exime o órgão jurisdicional de decidir a questão de modo a garantir ao empregado rural o direito às pausas para descanso, de observância obrigatória pelo empregador". Ele disse que tanto os digitadores e datilógrafos quanto os cortadores de cana desenvolvem atividades manuais, repetitivas, "não raro relacionadas a uma vasta gama de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho".

O empregado vai receber as horas extraordinárias acrescidas de 50%, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, entre outros benefícios. Em outra decisão da SDI-1, a mesma empresa foi condenada a pagar verbas a outro empregado. O relator destacou que o cortador de cana "chega a desferir até mais de 10.000 golpes de podão diariamente, fora a intensa movimentação dos membros superiores". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Extraído de Ultimatum

Notícias

Limbo jurídico

Extraído de: JurisWay  - 1 minuto atrás Mantida decisão que não reconheceu vínculo empregatício de motoboy com rede de restaurantes Por Ademar Lopes Junior A relatora do acórdão da 2ª Câmara do TRT, desembargadora Mariane Khayat, manteve intacta a sentença do Juízo da 4ª VT de Bauru,...

Parâmetro nacional

Extraído de: Espaço Vital  - 6 minutos atrás Decisões em ações coletivas passam a ter abrangência nacional Como o julgado foi tomado em recurso repetitivo, ele valerá de parâmetro daqui pra frente. O STJ definiu - com novidades - duas questões cruciais relativas às ações civis...

Eficácia imediata

07/11/2011 - 09h04 DECISÃO Falta de citação permite que execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova A multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), pode ser aplicada se a execução foi...

Sentença em fase de execução provisória

08/11/2011 - 09h18 DECISÃO Honorários advocatícios não podem ser arbitrados em execução provisória   Não cabe a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando esta se encontra ainda na fase de execução provisória. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Luis...

Contrato de seguro

Indenização não deve ser maior que o valor do carro A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e reformou sentença que obrigava as seguradoras a oferecerem modalidade de contrato de seguro de veículos com valor...

TJ-RS: Filho é Afastado dos Pais Por Dilapidação do Patrimônio

Notícias 5 novembro 2011 A dilapidação do patrimônio da família justifica o afastamento de um filho de sua própria casa. Oentendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve o afastamento do filho de casa por causa desse risco. Na medida protetiva em...