TST rejeita ação de inventariante

Turma rejeita ação de inventariante e manda notificar viúva sobre pedido de dano moral

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso interposto pelo espólio de um topógrafo de Furnas Centrais Elétricas S.A. falecido em um acidente de trabalho. A reclamação trabalhista foi ajuizada pela inventariante, e a decisão da Turma manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que o considerou parte ilegítima para pleitear indenização por dano moral. Seguindo proposta do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o processo será devolvido à Vara do Trabalho de Uberlândia, onde a ação foi ajuizada, para que a viúva do topógrafo tome conhecimento dela e manifeste, se for o caso, sua intenção de figurar como parte.

O acidente ocorreu quando o topógrafo, a caminho de uma frente de trabalho, caiu da carroceria de um veículo e sofreu traumatismo craniano e várias lesões que o levaram à morte depois de um mês de internação. O empregado deixou seis filhos, um deles deficiente físico, e viúva.

Logo após o ocorrido, foi aberto o inventário e nomeada uma inventariante. Esta, em nome do espólio do falecido, ingressou com a ação de reparação dos danos causados, com pedido de R$ 851 mil. A alegação foi de que a empresa era responsável pelo acidente por ter permitido que seu empregado fosse transportado em veículo inadequado, e que o acidente teria causado "dores físicas e morais" ao próprio trabalhador e "dor e sofrimento para a família".

A Quarta Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa do espólio. Segundo a decisão, a transmissão da titularidade para o espólio em caso de ação reparatória só poderia ocorrer se o trabalhador, ainda em vida, tivesse manifestado interesse ainda em vida nesse sentido, o que não ocorreu no caso.

A sentença observa ainda que o inventariante apenas organiza e administra o espólio e o representa em juízo, mas não pode ampliar seus poderes para os interesses dos herdeiros. Para o juiz de primeiro grau, os familiares ou dependentes do trabalhador falecido que se sentirem lesados é que podem, em direito próprio, ingressar com ação reparatória.

Da mesma forma entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reafirmou a impossibilidade de o espólio representado pela inventariante pleitear dano moral no lugar do trabalhador falecido, por este se tratar de um direito personalíssimo e, portanto, intransmissível. O Regional esclareceu, entretanto, que os dependentes poderiam reclamar o chamado "dano reflexo ou em ricochete" em nome próprio, ou seja, como titulares da ação.

Em seu recurso ao TST, o espólio sustentou ser parte legitima no processo, com o argumento de se tratar de direito patrimonial, transmitido aos herdeiros por herança, podendo a inventariante representar os direitos do empregado falecido.

Na análise do recurso, o relator ministro Walmir Oliveira da Costa,  evidenciou primeiramente que o caso tratava da possibilidade de postulação, pelo espólio, em nome próprio e no de familiares do falecido, de direito de natureza personalíssimo – e não, como alegado no recurso, de discutir se o direito de herança é transmissível. "O espólio não tem personalidade jurídica, e possui capacidade apenas de ser parte em processo judicial, cuja representação se dá pelo inventariante", observou o relator. "A ação do espólio deve ter por objeto a reivindicação de eventuais direitos devidos em vida ao titular".

No caso, porém, não ocorreu sucessão processual, uma vez que a ação foi ajuizada depois da morte do trabalhador tendo por objetivo a reparação pelos danos morais e patrimoniais sofridos pelo morto e pelos familiares. Para Walmir Oliveira o "herdeiro não sucede no sofrimento da vítima", daí porque não se pode falar em "transmissibilidade do dano moral".

Intimação da companheira

Após a decisão sobre o não conhecimento do recurso, o ministro Walmir Oliveira, demonstrando cautela, propôs que a viúva do trabalhador tomasse ciência do resultado. "Se a Turma simplesmente não conhecesse do recurso de revista, não haveria certeza de que a viúva saberia da decisão, o que poderia acarretar prejuízo no caso de uma eventual ação em nome próprio", observou.

Para Walmir Oliveira o processo teve vício em sua origem, e, dessa forma, decisão deveria considerar apenas o pedido feito no recurso adesivo pela própria empresa, que solicitou a notificação da viúva para que se manifestasse quanto ao interesse em figurar no polo ativo da ação. Diante disso, os ministros acataram a proposta do relator, e, embora não conhecendo do recurso, acolheram o requerimento feito pela empresa e determinaram o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que a companheira do trabalhador falecido seja chamada a demonstrar o interesse em assumir a titularidade da ação.


(Dirceu Arcoverde/CF)                         
Processo:  RR-162400-87.2007.5.03.0104
 

Fonte: TST

Notícias

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...