TST reverte penhora de imóvel de dona de casa por ser bem de família

TST reverte penhora de imóvel de dona de casa por ser bem de família

Segunda, 03 Novembro 2014 09:21

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior deu provimento a recurso de uma dona de casa para rescindir sentença que havia transferido a propriedade do imóvel em que ela morava, em São Paulo, para uma credora de dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada à unanimidade, por violação aos artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

A dona de casa foi apontada pela cozinheira da empresa em que ambas trabalhavam como sendo sócia-empresária do empreendimento, o que a responsabilizaria pelas dívidas trabalhistas. Após ser condenada à revelia, teve penhorado o imóvel em que residia, em abril de 2002.

 

Para salvaguardar a propriedade, ela interpôs embargos à adjudicação, alegando que a casa era bem de família e não podia ser penhorada com base na Lei nº 8.009/90. A alienação judicial foi mantida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que não havia no processo prova dos requisitos que permitem declarar um imóvel bem de família: ser o único bem e estar registrado como tal na circunscrição imobiliária competente, conforme prevê o artigo 1.711 do Código Civil.

 

Para desconstituir essa decisão, ela ajuizou ação rescisória, julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

 

TST

 

O caso sofreu reviravolta ao chegar ao TST. A SDI-2 destacou que a proteção da Lei 8.009/90 decorre do direito social à moradia, que pode ser alegado em qualquer fase do processo de execução por constituir matéria de ordem pública. Segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira, para a caracterização do bem de família basta que este esteja destinado à residência, não sendo exigido o registro na circunscrição imobiliária.

 

Quanto ao segundo requisito, o relator afirmou que não há restrição à proteção legal do bem de família à hipótese de o devedor possuir apenas um imóvel. "A impenhorabilidade recai sobre o imóvel utilizado pela entidade familiar como moradia permanente", afirmou.

 

 

Processo: RO-1113000-33.2010.5.02.0000

 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

 

Fonte: Site do TST

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...