TST: Sem nomeação como inventariante, companheira não consegue representar espólio de gerente falecido

TST: Sem nomeação como inventariante, companheira não consegue representar espólio de gerente falecido  

Terça, 24 Setembro 2013 10:00 

Sem comprovar a alegada união estável com um gerente administrativo da Vitória Equipamentos para Escritório Ltda., uma mulher não teve reconhecida sua legitimidade para pleitear em nome do espólio as verbas trabalhistas devidas ao empregado falecido. Ao julgar o caso, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da autora, que não conseguiu demonstrar divergência de jurisprudência para que o mérito da questão fosse examinado pelo colegiado.

Ao pleitear as verbas rescisórias do gerente, a autora da reclamação trabalhista declarou ser sua companheira por mais de sete anos. Porém, a 5ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) extinguiu o processo, esclarecendo que o espólio é representado pelo inventariante, nomeado pelo juiz da sucessão – e, no caso, havia documento indicando outra pessoa como inventariante.

A companheira recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), alegando ter comprovado sua situação de sucessora no processo de inventário, através de escritura pública declaratória de união estável com o trabalhador. Além disso, argumentou que, como cônjuge, possuía legitimidade para representar o espólio em juízo, pois ainda não houvera trânsito em julgado no processo de inventário distribuído para a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória.

Ao examinar o processo, o TRT esclareceu que a Justiça do Trabalho segue o que estabelece a Lei 6.858/1980, que disciplina o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos titulares. De acordo com essa lei, a habilitação dos dependentes efetiva-se com a juntada de documento fornecido pela Previdência Social ou de termo de inventariança. Assim, o documento juntado pela autora não comprova a relação de união estável entre ela e o trabalhador.

O Regional assinalou, ainda, que a representação do espólio por herdeiros não pode ser autorizada sem a nomeação do inventariante pelo juízo comum ou sem os documentos fornecidos pela Previdência Social. A razão é que podem existir possíveis herdeiros prejudicados, "não sendo prudente prosseguir o processo nessas condições". A sentença, portanto, foi mantida.

A companheira recorreu ao TST, mas, na avaliação do ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso de revista, não demonstrou a divergência jurisprudencial alegada. A decisão apresentada para isso foi inespecífica, ou seja, não partia da mesma premissa registrada pelo TRT de não comprovação da união.

Segundo o relator, a decisão supostamente divergente apresentada por ela dizia genericamente que o companheiro e os filhos do empregado falecido possuem legitimidade para pleitear os créditos devidos ao trabalhador. No caso, porém, o TRT não negou a possibilidade de o companheiro reclamar os direitos trabalhistas não recebidos em vida pelo falecido. "O TRT decidiu foi negar legitimidade à autora, porque não foi comprovada a união estável que ela alegou ter mantido com o trabalhador falecido", esclareceu o ministro. A decisão foi unânime.

Processo: RR-32200-66.2011.5.17.0005

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

 

Fonte: Site do TST

Extraído de Anoreg/BR
 

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...