Turma autoriza penhora sobre direito de usufruto de imóvel

Turma autoriza penhora sobre direito de usufruto de imóvel

Usufruto é o direito assegurado a alguém, que passa a usufruir das utilidades e frutos de um bem, cuja propriedade pertence a outra pessoa. Se o devedor inadimplente possui direito de usufruto de um imóvel, esse direito pode ser penhorado para fins de garantir um débito trabalhista?

Para o juiz convocado da 2ª Turma do TRT-MG Rodrigo Ribeiro Bueno, sim, pois não há impedimento para que a penhora recaia sobre o direito de usufruto (artigo 897 do NCPC) e a nossa legislação autoriza a cessão do exercício do usufruto a título oneroso ou gratuito (artigo 1393 do CC). Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso de um trabalhador para autorizar a penhora sobre o direito do devedor ao usufruto de um imóve

No caso, o trabalhador requereu a penhora de imóvel do qual o sócio da empresa devedora possui direito a usufruto vitalício. O pedido foi indeferido pelo juízo de 1º grau, inicialmente por ser o devedor apenas usufrutuário do imóvel e também porque eventual penhora sobre esse direito seria inócua por não possibilitar a satisfação do crédito.

Ao analisar o recurso, após esclarecer sobre a ausência de impedimento para que a penhora recaia sobre o usufruto, o relator ressaltou que, em relação à efetividade da medida constritiva, o processo se arrasta desde 1995, quando foi celebrado acordo entre as partes e apenas a primeira parcela foi paga. Levando em consideração que todas as tentativas de satisfação do crédito foram infrutíferas até o momento, o julgador entendeu pela pertinência da penhora sobre o direito de usufruto de imóvel, frisando que é do credor a obrigação de indicar os meios para prosseguir a execução, e ele apontou ser esse o único bem do devedor.

Nesse quadro, salientando que o imóvel poderá ser alugado pelo credor, por prazo suficiente para a quitação do seu crédito, o que revela a efetividade da medida, o relator deu provimento ao recurso, para autorizar a penhora do imóvel, nos limites a serem determinados pelo juízo da execução.

( 0187100-39.1995.5.03.0043 AP )

Data: 28/10/2016 - 14:27:39   Fonte: TRT 3ª Região
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Liminar suspende processos contra empresa de informática

19/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar suspende processos contra empresa de informática O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a...

Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente

16/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente A ministra Maria Isabel Gallotti, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à Disal Administradora de Consórcios Ltda. para suspender acórdão proferido pelo Colégio...

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

16/09/2011 - 08h03 DECISÃO É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No...

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

15/09/2011 - 10h12 DECISÃO Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai...

Erro material

14/09/2011 - 15h02 DECISÃO Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa...