TV Recivil: Reconhecimento de paternidade

TV Recivil: Reconhecimento de paternidade

Publicado em: 20/07/2015

De acordo com pesquisas recentes, estima-se que 10% das crianças matriculadas nas escolas públicas da grande BH não tem o nome do pai no registro de nascimento. Esta é uma realidade comum também no interior do estado.

No entanto, ter o nome do pai no registro de nascimento agora está mais fácil. Para iniciar o processo de reconhecimento, as mães devem procurar um cartório de registro civil, preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, e apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. O registrador civil a orientará sobre a continuidade do processo. Já os filhos maiores de 18 anos podem procurar diretamente o cartório, sem a necessidade da presença da mãe.

Já os pais que quiserem reconhecer espontaneamente os filhos, podem procurar o cartório de registro civil mais próximo e preencher um termo de reconhecimento de paternidade.

Ter o reconhecimento do pai e da mãe é direito de qualquer filho e o Recivil apoia esta campanha.

Assista o vídeo

Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil

Notícias

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...