Um novo Congresso instalou-se no STF

20/01/2011 - 07h00

 

Um novo Congresso instalou-se no STF

 

“O problema dessa história é quando a intervenção da Justiça vira exagero. Quando todo o sistema político fica dependente da palavra final do Judiciário. Ou quando o Judiciário acaba tomando decisões esdrúxulas, baseadas sabe-se lá em quê, que alteram sem nenhuma necessidade a vida dos cidadãos”

 

 

Rudolfo Lago


Quem primeiro me chamou a atenção para isso foi o saudoso amigo Ariosto Teixeira, jornalista e cientista político falecido no ano passado. Em 1997, o tema da tese de mestrado em ciência política de Ariosto na Universidade de Brasília foi a judicialização da política brasileira. Ele foi dos primeiros a observar esse fenômeno:


 Congresso em Foco

 

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...