Uma oferta de acordo

Seios da moça em exibição na boate

(24.05.11)

1. Uma estudante de Direito barrada em casa noturna pela roupa que vestia.

2. Uma oferta de acordo - proposta pelo juiz - com a entrega de uma coleção jurídica clássica rejeitada pela autora.

3. Um cartaz que advertia sobre a restrição a alguns trajes.

4. Uma testemunha que disse ser possível ver os seios da moça.

5. Um “pito” judicial nas cada vez mais freqüentes ações de indenização por dano moral.

6. E o indeferimento de assistência judiciária pelo acompanhamento por “combativo advogado”.

Este o contexto de uma interessante sentença do juiz Carlos Roberto Loiola, do Juizado Especial Cível de Divinópolis (MG), que julgou improcedente pedido de reparação de dano moral movido por uma acadêmica de Direito contra uma boate. O caso remonta à negativa de acesso, pela autora, à boate Babilônia Dancing House, sob a alegação de que sua vestimenta era inadequada.

Ajuizada a ação, o Juízo propôs transação às partes, consistente na entrega, pela ré, de uma coleção de obra jurídica clássica à demandante, sendo ela acadêmica de Direito. A proposta foi rejeitada pela autora, que acabou por receber sentença que fuzilou sua pretensão de mérito.

Ao decidir, o magistrado levou em consideração, primordialmente, o fato de a casa noturna manter no local uma placa alertando os freqüentadores acerca da sua discricionariedade na avaliação dos trajes dos clientes, barrando-lhes a entrada na hipótese de inadequação.

Com isso, o julgador entendeu que a demandada cumpriu o dever de fornecer informações ao consumidor, valendo-se de expediente aceitável, tal qual um clube que veta a circulação com trajes de banho em certas áreas. “Quem não gosta dessa limitação que não vá lá”, advertiu o juiz.

Para o magistrado Loiola, a atitude da casa noturna preservou a própria autora, pois um dos freqüentadores da boate testemunhou que a blusa usada pela moça era do tipo “frente única” e permitia ver os seios, podendo causar um “banzé” no local. A propósito, a testemunha disse “ser homem” e “saber como são essas coisas”.

O magistrado também criticou o excesso de ações de reparação por dano moral amparadas em fatos normais da vida. “A intolerância grassa de mãos dadas com a impaciência e com o stress”, observou.

“Ninguém mais quer correr atrás na banda de música, que toca lá na praça. Só dizem: ´Chamem a polícia que esse barulho me incomoda´ ”, reclamou o julgador, sem deixar de analisar o caso dos seios à mostra.

A respeito dos pedidos que diz notar nos Juizados Especiais, o juiz identificou que nos dias de hoje o fornecedor não pode cometer qualquer falha, caso contrário será processado, o que não seria o intuito do legislador. “Os exageros devem ser podados”, explicou.

E, ao final, arrematou a sentença com uma disposição digna de ser reproduzida:

“Sem assistência judiciária. A autora veio acompanhada de combativo advogado, frequenta boate, ao que parece charmosa e muito cara e a coluna social. Pobre não é. Pobre só tem cesta básica, forninho, SUS, bolsa família, bolsa escola, bolsa vazia...” (Proc. n. 0216686-13.2010.8.13.0223)

 

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...