União Estável x Casamento: O que você precisa saber para garantir segurança jurídica

União Estável x Casamento: O que você precisa saber para garantir segurança jurídica

“Seja no planejamento familiar, sucessório ou patrimonial, a escritura pública é uma aliada indispensável para quem deseja garantir segurança, transparência e proteção aos seus direitos”, ressalta a advogada Marja Severo Fraga Flores Rodrigues.

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) entrevistou a especialista em Direito de Família e Sucessões, a advogada Marja Severo Fraga Flores Rodrigues, para abordar um tema fundamental: as diferenças entre união estável e casamento. A entrevista revelou pontos essenciais para compreender as particularidades de cada instituição e como a formalização por meio de escritura pública no cartório de notas pode proporcionar maior segurança jurídica para os casais.

Embora ambos os institutos tenham semelhanças, como a convivência pública e a constituição de uma família, suas implicações legais variam significativamente, especialmente no que diz respeito ao regime de bens, sucessão e dissolução.

Durante a conversa, a especialista detalhou as vantagens de formalizar a união estável por meio de escritura pública, destacando a importância do registro no cartório para garantir validade jurídica.

“O casamento é um ato formal, registrado em cartório por meio da lavratura da certidão. Pode ser realizado de forma civil e/ou religiosa, sendo que, no caso da religiosa, o efeito civil é dado pelo registro no cartório. A união estável, por outro lado, dispensa cerimônia e registro obrigatório. Ela pode ser formalizada por escritura pública ou contrato particular, mas também pode ser reconhecida judicialmente, mesmo sem documentos, desde que haja convivência pública, contínua e com o objetivo de constituição de família”, explicou.

Regime de Bens

No casamento, o regime de bens é escolhido no momento da celebração, sendo o padrão a comunhão parcial de bens. No entanto, é possível optar por outros regimes, como comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. Já na união estável, a regra também é a comunhão parcial de bens, salvo se houver um contrato estipulando outra modalidade. Caso não haja contrato, o regime adotado na união estável será o da comunhão parcial de bens.

Sucessão

Em relação à sucessão, a advogada esclareceu que, no casamento, o cônjuge é herdeiro necessário, ou seja, tem direito à herança independentemente do regime de bens, embora com algumas variações conforme o regime adotado. Na união estável, o companheiro também é considerado herdeiro necessário, conforme decisão do STF. No entanto, podem ocorrer disputas caso a união não esteja formalizada ou reconhecida judicialmente.

Escritura Pública e sua Finalidade

No contexto das relações patrimoniais, a advogada destacou que a escritura pública é fundamental para formalizar acordos e evitar conflitos futuros. “Por exemplo, em uma união estável, a escritura é a melhor forma de definir o regime de bens escolhido pelo casal, como separação ou comunhão total de bens, prevenindo disputas em caso de dissolução da união. Da mesma forma, em transações imobiliárias, como compra e venda de imóveis, a escritura registrada é a garantia legal da transferência de propriedade, protegendo tanto o comprador quanto o vendedor”, ressaltou.

A escritura pública também é uma ferramenta essencial no planejamento sucessório, permitindo a formalização de testamentos e doações, garantindo que a vontade do autor seja respeitada. Instrumentos como o pacto antenupcial, que define previamente o regime de bens no casamento, também são feitos por escritura pública, proporcionando clareza e segurança ao casal.

Outro benefício importante é a redução de litígios. Como a escritura pública é um documento oficial com presunção de veracidade, ela serve como prova sólida em processos judiciais, facilitando a resolução de conflitos e diminuindo o risco de questionamentos.

“A forma mais segura de formalizar a união estável é através da escritura pública, lavrada em cartório de notas. Nessa modalidade, o casal declara a data de início da convivência, o regime de bens escolhido e outras disposições que julgarem importantes. Para isso, basta comparecer ao cartório com documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência”, finalizou.

Custo da Escritura

O valor da escritura pode variar conforme a localidade. Embora não seja obrigatório, o casal pode registrar essa escritura no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para dar ainda mais publicidade ao documento. Outra opção é o contrato particular de união estável, que pode ser elaborado com a ajuda de um advogado. Embora seja uma alternativa mais simples e acessível, oferece menos proteção se não for devidamente registrado.

Importância da Formalização

Registrar a união estável em cartório garante que os direitos dos companheiros estejam protegidos, fortalecendo tanto a relação pessoal quanto a estabilidade patrimonial. Essa formalização facilita o acesso a direitos previdenciários, como pensão por morte, e assegura a participação do companheiro em processos de inventário e partilha.

Mais do que um simples ato jurídico, formalizar a união estável é um gesto de planejamento e proteção para o futuro do casal.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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