Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04
DECISÃO

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito

De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a Univali.

O furto aconteceu no estacionamento da universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. A vigilância não era específica para os carros, mas sim para zelar pelo patrimônio da universidade. O juízo de primeiro grau decidiu a favor da seguradora, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença.

Consta do acórdão estadual que o estacionamento é oferecido apenas para a comodidade dos estudantes e funcionários, sem exploração comercial e sem controle de ingresso no local. Além disso, a mensalidade não engloba a vigilância dos veículos. Nesses termos, segundo o TJSC, a Univali não seria responsável pela segurança dos veículos, não havendo culpa nem o dever de ressarcir danos.

Entretanto, a decisão difere da jurisprudência do STJ. Segundo a Súmula 130/STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que a gratuidade, a ausência de controle de entrada e saída e a inexistência de vigilância são irrelevantes. O uso do estacionamento gratuito como atrativo para a clientela caracteriza o contrato de depósito para guarda de veículos e determina a responsabilidade da empresa.

Em relação às universidades públicas, o STJ entende que a responsabilidade por indenizar vítimas de furtos só se estabelece quando o estacionamento é dotado de vigilância especializada na guarda de veículos.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Infidelidade gera mágoa e sofrimento, mas não indenização, decide TJ-PB

UNIÃO INSTÁVEL Infidelidade gera mágoa e sofrimento, mas não indenização, decide TJ-PB 22 de fevereiro de 2020, 8h10 Por Tiago Angelo Foi com base nesse entendimento que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba afastou condenação por danos morais contra uma mulher acusada de trair o...

Solidariedade em conta conjunta não dá propriedade do valor completo, diz STJ

ESPÓLIO E COTITULARIDADE Solidariedade em conta conjunta não dá propriedade do valor completo, diz STJ 17 de março de 2020, 7h13 Por Danilo Vital No caso concreto, três irmãos dividiam conta corrente, em que depositavam e administravam valores. Dois deles vieram a falecer. Leia em Consultor...

Emenda que propõe que jogo de azar deixe de ser contravenção vai ao plenário

MONOPÓLIO DO ESTADO Emenda que propõe que jogo de azar deixe de ser contravenção vai ao plenário 11 de março de 2020, 22h12 Por Rafa Santos Caso a emenda seja acolhida pelo relator e a MP, aprovada, os jogos no Brasil não poderão ser mais considerados uma contravenção penal. Confira em Consultor...

ConJur - Bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, afirma STJ

ConJur - Bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, afirma STJ Por Tadeu Rover O bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução promovida por terceiro, uma vez que o bem alienado não integra o patrimônio do devedor. Nada impede, contudo, a constrição dos direitos...