Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04
DECISÃO

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito

De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a Univali.

O furto aconteceu no estacionamento da universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. A vigilância não era específica para os carros, mas sim para zelar pelo patrimônio da universidade. O juízo de primeiro grau decidiu a favor da seguradora, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença.

Consta do acórdão estadual que o estacionamento é oferecido apenas para a comodidade dos estudantes e funcionários, sem exploração comercial e sem controle de ingresso no local. Além disso, a mensalidade não engloba a vigilância dos veículos. Nesses termos, segundo o TJSC, a Univali não seria responsável pela segurança dos veículos, não havendo culpa nem o dever de ressarcir danos.

Entretanto, a decisão difere da jurisprudência do STJ. Segundo a Súmula 130/STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que a gratuidade, a ausência de controle de entrada e saída e a inexistência de vigilância são irrelevantes. O uso do estacionamento gratuito como atrativo para a clientela caracteriza o contrato de depósito para guarda de veículos e determina a responsabilidade da empresa.

Em relação às universidades públicas, o STJ entende que a responsabilidade por indenizar vítimas de furtos só se estabelece quando o estacionamento é dotado de vigilância especializada na guarda de veículos.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Igualdade de direitos em inventário para pessoas que convivem em união estável

02/12/2018 08:31 Igualdade de direitos em inventário para pessoas que convivem em união estável Por Elder Gomes Dutra (*) Em decisão proferida em novembro de 2018, o STF, a mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro, conclui o julgamento de uma das questões mais intrigantes do direito civil...

Judicial ou extrajudicial?

Judicial ou extrajudicial? Gisele Nascimento Consigna ainda que o inventário iniciando judicialmente pode ser convertido em extrajudicial para evitar a demora no procedimento, caso assim, acordem os interessados. sexta-feira, 30 de novembro de 2018 Inventário pode ser definido como uma listagem de...

Comissão de Meio Ambiente analisa logística reversa para óleo de cozinha

Comissão de Meio Ambiente analisa logística reversa para óleo de cozinha    Da Redação | 03/12/2018, 10h05 A Comissão de Meio Ambiente (CMA), em reunião agendada para terça-feira (4), deve analisar um projeto que estabelece o descarte do óleo de cozinha por logística reversa...

Impenhorabilidade do bem de família não se aplica em indenização por crime

EXCEÇÕES À REGRA Impenhorabilidade do bem de família não se aplica em indenização por crime 27 de novembro de 2018, 19h06 Por Mariana Oliveira Para o juiz, no entanto, o inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009/1990 permite a penhora de bens de família quando se trata de compensação pelo cometimento de...