Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04
DECISÃO

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito

De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a Univali.

O furto aconteceu no estacionamento da universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. A vigilância não era específica para os carros, mas sim para zelar pelo patrimônio da universidade. O juízo de primeiro grau decidiu a favor da seguradora, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença.

Consta do acórdão estadual que o estacionamento é oferecido apenas para a comodidade dos estudantes e funcionários, sem exploração comercial e sem controle de ingresso no local. Além disso, a mensalidade não engloba a vigilância dos veículos. Nesses termos, segundo o TJSC, a Univali não seria responsável pela segurança dos veículos, não havendo culpa nem o dever de ressarcir danos.

Entretanto, a decisão difere da jurisprudência do STJ. Segundo a Súmula 130/STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que a gratuidade, a ausência de controle de entrada e saída e a inexistência de vigilância são irrelevantes. O uso do estacionamento gratuito como atrativo para a clientela caracteriza o contrato de depósito para guarda de veículos e determina a responsabilidade da empresa.

Em relação às universidades públicas, o STJ entende que a responsabilidade por indenizar vítimas de furtos só se estabelece quando o estacionamento é dotado de vigilância especializada na guarda de veículos.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Pedágio proporcional ao trecho percorrido aguarda sanção presidencial

Pedágio proporcional ao trecho percorrido aguarda sanção presidencial Bruno Lourenço | 17/05/2021, 16h03 O pedágio deve ser proporcional ao trecho utilizado. Projeto nesse sentido já foi aprovado pelo Congresso e aguarda a sanção presidencial para virar lei. O relator da proposta (PL...

RI Simplificado – STJ: procuração em causa própria

RI Simplificado – STJ: procuração em causa própria Atentar-se à sutileza do julgado que entende que a procuração em causa própria não é título translativo de propriedade. Processo REsp 1.345.170-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021. Ramo do...

Nome incomum não justifica alteração de registro

Nome incomum não justifica alteração de registro Publicado em 13 de maio de 2021 A 8ª câmara Cível do TJ/RS negou, unanimamente, pedido de homem para alteração do primeiro nome. Registrado como Cipriano, ele alegou que desde criança sofre com constrangimentos. Contou que deveria chamar-se...

Quero mudar meu nome. E agora?

Quero mudar meu nome. E agora? Brunna Frota Silva Saiba como o Judiciário tem lidado com os diferentes casos de pedidos de mudança de nome e ainda desmistificar reflexos culturais brasileiros envolvendo os sobrenomes. As motivações envolvem desde questões religiosas ao abandono...