Uso do salário mínimo para indexar contrato não basta para afastar mora por falta de pagamento

DECISÃO
19/02/2025 06:50 
 

Uso do salário mínimo para indexar contrato não basta para afastar mora por falta de pagamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mora de promitentes compradores inadimplentes não pode ser afastada só porque os contratos de promessa de compra e venda dos imóveis, firmados em meados de 1988, utilizaram o salário mínimo como indexador de correção monetária.

Segundo os autos, foram celebrados contratos de compromisso de compra e venda de lotes entre integrantes de uma associação e uma imobiliária. Devido à grande instabilidade econômica da época, os aditivos dos contratos previram a adoção de novos indexadores, ou até mesmo o recálculo de parcelas vencidas ou a vencer, a fim de recompor o equilíbrio econômico entre as partes.

Com o objetivo de obter nova avaliação dos imóveis, bem como o refinanciamento das dívidas, os integrantes da associação ajuizaram ação revisional dos contratos.

recurso especial chegou ao STJ após o tribunal de origem concluir que é vedado o uso do salário mínimo como indexador de correção monetária das parcelas. Assim, a corte substituiu o índice de correção e desconsiderou a mora dos compradores. No STJ, a imobiliária sustentou que a declaração de ilegalidade de um encargo acessório do contrato não pode afastar a mora.

Correção monetária apenas atualizou o valor da moeda

A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o STJ já decidiu, ao julgar o Tema 972 dos recursos repetitivos, que a mora em contratos bancários não é afastada pelo reconhecimento do caráter abusivo de encargos acessórios do contrato – como o indexador utilizado para correção monetária.

Em relação aos contratos de promessa de compra e venda de imóveis, a ministra destacou que o entendimento do STJ é de que a correção monetária significa apenas uma atualização do valor aquisitivo da moeda, não podendo ser considerada gravame ao devedor.

"A correção é apenas um instrumento de preservação do crédito, sendo certo que sua falta implicaria enriquecimento sem causa do devedor", enfatizou.

A ministra ressaltou que a mesma lógica, aplicada ao caso em julgamento, leva à conclusão de que a mora somente poderia ser afastada se os compradores tivessem sido onerados a ponto de terem dificuldade para pagar as parcelas mensais da dívida – o que, de fato, não ocorreu.

Inadimplemento começou após ajuizamento da ação

A relatora observou que "a maioria dos compradores estavam adimplentes com seus contratos até a época do ajuizamento da ação revisional, momento em que boa parte das situações de inadimplência se configurou, presumivelmente, pela expectativa de que uma eventual revisão judicial pudesse descaracterizar a mora".

Conforme disse Nancy Andrighi, o único ponto abusivo indicado no processo foi a vinculação da correção monetária ao salário mínimo, estando os preços praticados em situação regular.

"Mesmo que a ilegalidade do encargo – na hipótese, de natureza acessória, por se tratar de correção monetária – seja constatada no período da normalidade contratual, ainda assim não pode ser considerada justificativa para se permitir o inadimplemento das parcelas", concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.152.890

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2152890

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

 

Notícias

Aviso Prévio

Lei do aviso prévio proporcional deixa lacunas jurídicas Por Tiago Silveira de Almeida O aviso prévio proporcional, apesar de ser uma antiga reivindicação decorrente do Projeto de Lei nº 3.941-F, de 1989, que resultou na aprovação da Lei nº 12.506/2011, limitou-se a criar nova regra ao inciso...

Respeito aos prazos

Rigor do processo eletrônico não pode prejudicar o réu Por Rogério Barbosa Nenhum ser humano será suplantado em seus direitos, garantias e interesses pelas regras do processo eletrônico. Com este entendimento, o juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas (TO),...

Subordinação hierárquica não se aplica ao advogado empregado

Advogada não tem vínculo de emprego com escritório de Advocacia (11.11.11) A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado. Esse foi o motivo que levou uma advogada carioca a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego...

Imóvel da família pode ser penhorado

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à...

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação Divórcio, separação judicial e extra-judicial, paternidade sócio-afetiva, guarda de filhos e consentimento para casamento - esses foram os principais pontos discutidos pelos integrantes da Comissão de Direito de Família e das...