Cartório Informativo > USP descobre nova substância que pode ser usada contra doença de Chagas
USP descobre nova substância que pode ser usada contra doença de Chagas
17/06/2014 10:34
USP descobre nova substância que pode ser usada contra doença de Chagas
17/06/2014 09h13 São Paulo
Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil Edição: Graça Adjuto
Estudos tiveram como base a estrutura do benznidazol,
remédio usado para combater o Trypanossoma cruzi,
parasita transmitido pelo inseto conhecido como barbeiro
Fiocruz/Divulgação/Direitos Reservados
Pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) estão desenvolvendo nova molécula para tratamento da doença de Chagas. Segundo a professora da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, vinculada à USP, Ivone Carvalho, a substância é menos tóxica e mais eficiente no tratamento do que os medicamentos usados atualmente. “Nesses estudos, ela mostrou uma resposta interessante. Não foi tóxica para a célula. Teve maior atividade para matar o parasita do que o próprio fármaco”, destacou em entrevista à Agência Brasil.
Os estudos tiveram como base a estrutura do benznidazol, remédio utilizado no Brasil para combater o Trypanossoma cruzi, parasita transmitido pelo inseto conhecido como barbeiro e causador da doença. Ivone explica que a ideia é aperfeiçoar o tratamento. “Nós temos problemas com o tratamento atual, que é antigo. O medicamento disponível tem problemas de toxicidade, de ineficácia na fase crônica. E também desenvolvimento de resistência ao tratamento”, explicou.
Na fase inicial, a doença tem sintomas como febre e mal-estar, podendo ser confundidas com outras enfermidades. Caso não seja tratado adequadamente, o paciente pode desenvolver a forma crônica da doença, quando o Trypanossoma se hospeda nos tecidos e pode causar o crescimento de órgãos como o coração e o esôfago.
O medicamento usado atualmente tem efeitos limitados para eliminar o parasita nessa segunda fase do mal de Chagas. Segundo o Ministério da Saúde, existem entre 2 milhões e 3 milhões de pessoas infectadas no Brasil, a maior parte na fase crônica.
A descoberta da molécula já foi patenteada pela Agência USP de Inovação. Além de ser mais eficiente, a nova substância deverá ter menos efeitos colaterais do que a usada hoje, que pode causar enjoos e dores estomacais. “Nós temos aí uma entidade química promissora”, comemora Ivone sobre a molécula que até agora só foi testada in vitro. O próximo passo serão os testes com camundongos, a serem feitos na Faculdade de Medicina da USP.
Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país
Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal
O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...
Ex é para sempre
Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação
Danilo Vital
22 de setembro de 2025, 19h18
“Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...
Afinal de contas, o que é o pacto convivencial? Reflexões críticas sobre um "novo" negócio jurídico familiar típico
Daniela Braga Paiano e Arthur Lustosa Strozzi
segunda-feira, 22 de setembro de 2025
Atualizado em 19 de setembro de 2025 10:40
Os institutos do Direito Civil têm por finalidade...
Bem intocável
Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário
Danilo Vital
18 de setembro de 2025, 17h50
“Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...
quarta-feira, 17 de setembro de 2025
Gazeta do Povo: Contagem regressiva: prazo para regularização de imóveis rurais termina em novembro
Com menos de dois meses para o prazo final, proprietários rurais de todo o Brasil precisam realizar o georreferenciamento de suas terras para evitar futuros...
Opinião
Sucessão entre irmãos unilaterais e bilaterais: revisão do artigo 1.841 do Código Civil
Victor Pacheco Merhi Ribeiro
17 de setembro de 2025, 7h00
Com efeito, a Constituição, desde 1988, veda qualquer forma de discriminação entre filhos havidos dentro ou fora do casamento (artigo 227, §6º),...