Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal
01/08/2025 12:54
Opinião
Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal
Antonio Carlos de Souza Jr.
Roberto Paulino de Albuquerque Júnior
31 de julho de 2025, 7h04
O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja: existência de um prazo legal para o reconhecimento da ineficácia da alienação e, por conseguinte, a desconstituição dos atos de registro e transferência dos imóveis.
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