Usucapião Extrajudicial: aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem

Usucapião Extrajudicial: aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem

Publicado em 01/11/2017

Atualmente, com as alterações nas Leis nº 13.105/15 e nº 13.445/17, o procedimento para quem deseja registrar a posse de um terreno, casa ou apartamento tornou-se mais célere. Com as mudanças nas regras, passa a ser permitida a posse do imóvel usucapido mesmo sem a concordância do proprietário, sendo seu silêncio entendido como concordância. Caso o proprietário do imóvel não seja encontrado, será feita uma notificação em edital do jornal local. Já em casos de usucapião de apartamento, basta a notificação do síndico.

No estado do Rio Grande do Sul, a Comarca de Santa Cruz do Sul registrou o primeiro caso de usucapião extrajudicial. O procedimento iniciou-se no Serviço Notarial e de Registros de Passo Sobrado/RS, quando a ata do imóvel foi lavrada no dia 4 de agosto de 2016. O registro do ato foi formalizado no dia 13 de setembro deste ano, no Registro de Imóveis de Santa Cruz.

Fonte: CNB RS
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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