Vai à sanção reestruturação de carreiras da área ambiental

06/08/2014 - 12h45 Plenário - Votações - Atualizado em 06/08/2014 - 12h47

Vai à sanção reestruturação de carreiras da área ambiental

Da Redação

Vai à sanção o Projeto de Lei da Câmara 90/14 que regulariza carreiras federais da área ambiental, além de dispor sobre o plano especial de cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O texto foi aprovado nesta quarta-feira (6) em caráter de urgência pelo Plenário do Senado.

Aprovado na Câmara no início de junho, o projeto cria a carreira de especialista em meio ambiente, composta pelos cargos de gestor ambiental, gestor administrativo, analista ambiental e analista administrativo, técnico ambiental, técnico administrativo e auxiliar administrativo. Além do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, o projeto abrange ainda o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

O texto aprovado, uma emenda do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), cria um quadro em extinção no Ministério da Saúde para os agentes de combate a endemias atualmente lotados na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Esses profissionais, no entanto, continuam cedidos a estados e municípios, por meio de convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com esse novo enquadramento, muda a estrutura da remuneração, que será composta por vencimento básico mais uma gratificação. O salário no início de carreira, em 2015, passará de R$ 3.441,27 para R$ 3.823,15.

A carga horária permanece em 40 horas. A gratificação, no entanto, não será devida ao funcionário que exercer cargo em comissão nem servirá de base de cálculo para outros benefícios.

A gratificação será devida aos que realizarem, em caráter permanente, atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas ou de quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.

O senador Inácio Arruda (PCdoB), escolhido como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), manifestou apoio ao projeto.

Meio ambiente

De acordo com o Executivo, as medidas em relação às carreiras do Ministério do Meio Ambiente pretendem atrair, valorizar e reter servidores com alto nível de qualificação. O projeto modifica as leis 10.410/02 e 11.357/06.

O governo afirma que o objetivo é alinhar as regras de promoção e progressão ao modelo já aplicado em outras áreas do serviço público. Uma das mudanças determina que, para a progressão na carreira, será exigido um período mínimo de 12 meses de permanência em cada padrão e avaliação de desempenho com média superior a 70% para progressão e a 80% para promoção, acrescentando para este último o critério de capacitação.

Atualmente, a progressão de servidores dessas carreiras se dá por merecimento, quando o servidor for habilitado em avaliação de desempenho funcional; e por antiguidade, sempre que, no decurso de três avaliações de desempenho subsequentes, não forem obtidos os índices exigidos.

Além disso, o texto unifica a avaliação de desempenho e a utilizada para a progressão na carreira, com o objetivo de melhorar as avaliações do órgão e seus institutos.

 

Agência Senado

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...