Vale-transporte frustrado

Extraído de Painel Político

EMPREGADO DEVE PROVAR QUE PRECISA DE VALE-TRANSPORTE

Ter, 12 de Abril de 2011 13:39 

Um trabalhador teve seu pedido de ressarcimento de valores gastos a título de vale-transporte frustrado porque não conseguiu comprovar a necessidade do benefício. Com esse entendimento, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso na 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reverteu decisão anterior que havia condenado a Armazéns Gerais Carapina Ltda. a devolver a quantia ao empregado.

A matéria é pacificada pela Orientação Jurisprudencial 215 da SDI-1 do TST. De acordo com o enunciado, é do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis ao recebimento do vale-transporte.

Ao tratar sobre o assunto, o Decreto-Lei 95.247, de 1987, estabelece que o empregador é obrigado a fornecer vale-transporte. A obrigação só deixa de existir quando há outros meios para o trajeto, sejam próprios ou contratados, mas sempre em veículos adequados.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a Lei 7.619, de 1987, não exige comprovação de requerimento por escrito do benefício. Tendo como base as duas normas, o regional determinou que o empregado fosse ressarcido dos valores gastos a título de vale-transporte. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 15000-47.2007.5.03.0079
 

 

Notícias

Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ

OPINIÃO Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ 5 de setembro de 2022, 13h12 Por Fernanda Maria Alves Gomes É uma inovação relevante, considerando que tradicionalmente os proclamas incluem apenas o nome dos nubentes e agora haverá publicidade dos dados pessoais indicados no...

Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos

Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos 01/09/2022 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Uma decisão recente da 1ª Vara de Família do foro Regional da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, resguardou o vínculo de duas crianças com os tios maternos. Por...

Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19

"MERA ACOMPANHANTE" Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19 1 de setembro de 2022, 19h51 Por Tábata Viapiana Para o relator, o hospital tem todo o direito de receber pelo atendimento prestado, mas não deveria cobrar da namorada, cuja solicitação de transferência do...