Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ

OPINIÃO

Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ

5 de setembro de 2022, 13h12
Por Fernanda Maria Alves Gomes

É uma inovação relevante, considerando que tradicionalmente os proclamas incluem apenas o nome dos nubentes e agora haverá publicidade dos dados pessoais indicados no artigo 44, correspondendo a qualificação quase completa dos interessados.

Prossiga em Consultor Jurídico

Requisito da publicidade pode ser flexibilizado em caso de união homoafetiva

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...