Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ

OPINIÃO

Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ

5 de setembro de 2022, 13h12
Por Fernanda Maria Alves Gomes

É uma inovação relevante, considerando que tradicionalmente os proclamas incluem apenas o nome dos nubentes e agora haverá publicidade dos dados pessoais indicados no artigo 44, correspondendo a qualificação quase completa dos interessados.

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Requisito da publicidade pode ser flexibilizado em caso de união homoafetiva

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