Validade de exames físico e mental poderá ser reduzida na renovação de habilitação

28/01/2013 - 13h55 Comissões - Justiça - Atualizado em 28/01/2013 - 13h58

Validade de exames físico e mental poderá ser reduzida na renovação de habilitação

Simone Franco

O prazo de validade de exames de aptidão física e mental poderá ser ainda menor para motoristas portadores de transtornos de ordem sensorial, como deficiência visual e auditiva, ou mental. Essa redução é sugerida em substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) a projeto de lei da Câmara (PLC 118/2011) que defende a renovação anual desses testes para quem apresente doença que possa reduzir a atenção necessária à condução de veículos.

O PLC 118/2011 já foi aprovado, sem alterações, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O substitutivo de Luiz Henrique será discutido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que irá votar a matéria em decisão terminativa. Ao justificar a mudança recomendada, o relator considerou que a redação proposta pela Câmara "engessa as normas sobre prazos de renovação do exame de aptidão, sem produzir benefícios significativos à população ou à segurança do trânsito".

Luiz Henrique acredita que deve ser mantida a possibilidade - já aberta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - de o perito examinador definir um prazo diferenciado de renovação dos exames de aptidão física e mental se detectar uma anormalidade que justifique tal medida. Nesta circunstância, a fixação do prazo de validade dos testes continuará a seu critério, podendo, inclusive, ser inferior a um ano.

Por outro lado, o relator na Comissão de Justiça julgou oportuno incluir no CTB que a identificação de transtornos sensoriais ou mental também poderá motivar a redução da validade dos exames de aptidão. Atualmente, o perito examinador é autorizado a fazer essa recomendação quando houver indícios de deficiência física, mental ou progressividade de doença que comprometa a capacidade de condução de veículos.

Em relação aos demais motoristas, deverá ser mantida a regra de renovação dos exames de aptidão física e mental a cada cinco anos, prazo estabelecido em três anos para quem tiver mais de 65 anos.

 

Agência Senado

 

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...