Valor da causa é aumentado de R$ 10 mil para mais de R$ 600 mil

24/10/2012 - 11h12
DECISÃO

Valor da causa é aumentado de R$ 10 mil para mais de R$ 600 mil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em R$ 601,2 mil o valor da causa em que o ex-sócio majoritário de uma empresa pede remuneração mensal de R$ 50,1 mil pelo uso de seu capital. Inicialmente, o próprio autor atribuiu à causa o valor de R$ 10 mil.

O juízo de primeiro grau atendeu parcialmente pedido da empresa para elevar o valor da causa a R$ 50,1 mil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a decisão para fixar o valor em R$ 601,2 mil – montante correspondente a um ano da remuneração mensal pretendida.

No recurso ao STJ, o autor da ação afirmou que teve sua participação esvaziada nos negócios da empresa farmacêutica e que teria ocorrido apropriação de fórmulas de produtos e medicamentos, tecnologia e segredos de fabricação, entre outros conhecimentos.

Ele pede que seja atribuído à causa o valor de R$ 10 mil, argumentando que o montante pedido a título de remuneração não pode servir de base para o arbitramento, uma vez que não se pode determinar com precisão a verba mensal a que teria direito.

Prestação anual

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, apontou que o artigo 260 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, nos pedidos de prestações vencidas e vincendas, considera-se o valor de todas elas. Segundo esse dispositivo, o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a um ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

Como a decisão do TJRJ aplica corretamente o referido artigo, todos os ministros da Quarta Turma acompanharam o voto do relator para negar provimento ao recurso.

O valor da causa é de grande importância no processo, pois o afeta de diversas formas, como na definição da competência do órgão julgador – como é o caso dos juizados de pequenas causas –, além de influir no rito do processo de conhecimento e servir de base para fixação de honorários e aplicação de multas. Por isso, o artigo 258 do CPC determina que “a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato”. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...