Valor do imóvel na planta deve recuar após aprovação de regras para distratos

Valor do imóvel na planta deve recuar após aprovação de regras para distratos

PAULA CRISTINA • SÃO PAULO

Publicado em 08/06/18 às 05:00

Caso vire Lei o projeto 1220/15, que regulamenta distratos em caso de desistência na compra do imóvel, pode resultar na queda no preço do m². 

A previsão é que, com normas claras, as empresas tirem do valor a margem que amortizava riscos de desistência.“De certo modo, a existência de uma multa deverá inibir a quantidade de distratos, sobretudo os solicitados pelos compradores que adquiriram o bem como forma de investimento. 

Esse perfil de cliente costuma ir à Justiça para reaver a quantia paga quando o preço da unidade não valorizou de acordo com sua expectativa”, comenta a advogada especialista em Economia da Construção e sócia da consultoria Akamines Negócios Imobiliários, Daniele Akamine. 

De acordo com ela, as construtoras tendiam a precificar um eventual prejuízo, já que trava-se de um risco sistêmico. Depois de ser aprovada na Câmara dos Deputados, o texto agora segue para votação no Senado. Caso aprovado, fica pendente apenas a sanção presidencial. O texto regulamenta que, em caso de desistência por parte do comprador, deverá ser pago à construtora multa que pode variar de 25% ou 50% do total já pago pelo imóvel. 

A advogada lembra que, nos últimos anos, houve especulação imobiliária e que facilitar o distrato nessas situações prejudica o consumidor que fez a aquisição de um patrimônio e não de um ativo. “Em países onde o credito imobiliário é mais maduro, não existe devolução de nenhum valor já pago”, comenta.Reação do mercado Aguardado há três anos pelas construtoras, a regulamentação dos distratos foi visto com um passo em direção a sergurança jurídica pelo mercado. 

Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, a ação protege tanto empresários quanto consumidores. “Esse projeto é um avanço inegável, pois garante os direitos do consumidor que paga seu imóvel em dia e vinha sendo prejudicado pela distrato”, avalia. “Além disso, devolve previsibilidade ao incorporador e reduzirá o litígio na compra e venda de imóveis”.Menos otimista, o presidente SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, diz que o texto ficou aquém do necessário para que haja equilíbrio econômico-financeiro ao contrato de compra e venda. “Ainda assim, o PL pode trazer mais segurança jurídica às relações entre empresas e os mutuários”, diz.

Fonte: DCI 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...