Valor Econômico – Judiciário concede separação por liminar

Valor Econômico – Judiciário concede separação por liminar

Nos últimos anos, medida sem prévia citação de uma das partes sobre o processo tem se tornado menos rara

A prática tem se consolidado desde então, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). “Não tem mais essa história de ‘não te dou o divórcio’”, afirma.

O advogado explica que essas liminares são um desdobramento da lei de 2007, uma evolução da extrajudicialização do divórcio. “É uma tendência, que vem na esteira da evolução do afastamento do Estado da vida privada do cidadão”, diz.

A Emenda Constitucional nº 66, de 2010, autorizou o divórcio independentemente de qualquer condição, bastando a manifestação da vontade de um dos cônjuges. Assim, deixou de existir a obrigatoriedade de uma etapa prévia, a separação. Mas muitos pedidos de divórcio ainda são negados antes de o cônjuge ser ouvido pela Justiça.

Nos últimos anos, contudo, os divórcios liminares têm se tornado menos raros. Segundo Pereira, ficou famosa entre advogados da área do direito de família, a frase usada em uma liminar que concedeu o divórcio em 2020, antes da citação da esposa, dizendo que “se um não quer dois não ficam casados.”

Em dezembro, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou uma decisão de primeira instância e concedeu o divórcio antes de o cônjuge ser ouvido. No caso, a parte alegou que o cônjuge estava se ocultando para evitar a citação e tumultuar a relação processual.

A 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu da mesma forma. Na decisão, o relator, desembargador Rômolo Russo, afirma que o direito de se divorciar depende somente da manifestação de vontade de qualquer cônjuge. “É detalhe que excepciona a necessidade de contraditório formal”, diz.

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a 1ª Câmara Cível decidiu em novembro de 2020, por maioria de votos, que a partir da Emenda Constitucional nº 66, de 2010, o divórcio independe de qualquer outro pré-requisito e pode ser decretado antes da partilha.

Pela decisão do tribunal mineiro, foi concedida sentença parcial de mérito sobre o divórcio sem a necessidade de ouvir o outro cônjuge. O processo segue em análise em relação às questões de direito que exigem o contraditório.

O cônjuge que pede a separação, com base no divórcio liminar, pode oficializar seu novo estado civil. Na prática, não precisa aguardar a tramitação do processo na Justiça relativamente a outras questões como: partilha de bens, guarda de filhos e regulamentação de visitas e alimentos.

Outra possibilidade para realizar o procedimento de divórcio já tramita no Congresso Nacional. Uma espécie de “divórcio surpresa”. Conforme o Projeto de Lei (PL) nº 3.457, de 2019, será criado o “divórcio unilateral ou impositivo”.

Ele poderia ser registrado em cartório sem a anuência do cônjuge, desde que não exista gestação ou filhos incapazes. O marido ou esposa seria notificado pessoalmente ou, se não for encontrado, por edital.

De iniciativa do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), advogado e atual presidente da casa legislativa, o PL está, desde março de 2020, parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Valor Econômico
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...