Valor Econômico – Judiciário concede separação por liminar

Valor Econômico – Judiciário concede separação por liminar

Nos últimos anos, medida sem prévia citação de uma das partes sobre o processo tem se tornado menos rara

A prática tem se consolidado desde então, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). “Não tem mais essa história de ‘não te dou o divórcio’”, afirma.

O advogado explica que essas liminares são um desdobramento da lei de 2007, uma evolução da extrajudicialização do divórcio. “É uma tendência, que vem na esteira da evolução do afastamento do Estado da vida privada do cidadão”, diz.

A Emenda Constitucional nº 66, de 2010, autorizou o divórcio independentemente de qualquer condição, bastando a manifestação da vontade de um dos cônjuges. Assim, deixou de existir a obrigatoriedade de uma etapa prévia, a separação. Mas muitos pedidos de divórcio ainda são negados antes de o cônjuge ser ouvido pela Justiça.

Nos últimos anos, contudo, os divórcios liminares têm se tornado menos raros. Segundo Pereira, ficou famosa entre advogados da área do direito de família, a frase usada em uma liminar que concedeu o divórcio em 2020, antes da citação da esposa, dizendo que “se um não quer dois não ficam casados.”

Em dezembro, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou uma decisão de primeira instância e concedeu o divórcio antes de o cônjuge ser ouvido. No caso, a parte alegou que o cônjuge estava se ocultando para evitar a citação e tumultuar a relação processual.

A 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu da mesma forma. Na decisão, o relator, desembargador Rômolo Russo, afirma que o direito de se divorciar depende somente da manifestação de vontade de qualquer cônjuge. “É detalhe que excepciona a necessidade de contraditório formal”, diz.

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a 1ª Câmara Cível decidiu em novembro de 2020, por maioria de votos, que a partir da Emenda Constitucional nº 66, de 2010, o divórcio independe de qualquer outro pré-requisito e pode ser decretado antes da partilha.

Pela decisão do tribunal mineiro, foi concedida sentença parcial de mérito sobre o divórcio sem a necessidade de ouvir o outro cônjuge. O processo segue em análise em relação às questões de direito que exigem o contraditório.

O cônjuge que pede a separação, com base no divórcio liminar, pode oficializar seu novo estado civil. Na prática, não precisa aguardar a tramitação do processo na Justiça relativamente a outras questões como: partilha de bens, guarda de filhos e regulamentação de visitas e alimentos.

Outra possibilidade para realizar o procedimento de divórcio já tramita no Congresso Nacional. Uma espécie de “divórcio surpresa”. Conforme o Projeto de Lei (PL) nº 3.457, de 2019, será criado o “divórcio unilateral ou impositivo”.

Ele poderia ser registrado em cartório sem a anuência do cônjuge, desde que não exista gestação ou filhos incapazes. O marido ou esposa seria notificado pessoalmente ou, se não for encontrado, por edital.

De iniciativa do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), advogado e atual presidente da casa legislativa, o PL está, desde março de 2020, parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Valor Econômico
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde 08/07/2011 - 15h54 Saúde Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro – Os planos de saúde de 8 milhões de brasileiros, que correspondem a 17% dos consumidores de planos de assistência médica existentes no Brasil,...

SUS em casa

08/07/11 - 17:54 > SAÚDE SUS vai atender pacientes em casa Agência Brasil BRASÍLIA – Pacientes com dificuldade de locomoção ou que precisam de atenção regular, mas não necessitam ser hospitalizados, vão receber cuidados médicos em casa. É o que prevê portarias publicadas nesta sexta-feira (8)...

Aautônomos terão incentivos para contribuir para a Previdência Social

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - 7 horas atrás Autônomos terão redução de contribuição Profissionais autônomos vão receber incentivos para contribuir para a Previdência Social. Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado Categorias de...

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...