Valor estratosférico

 

Multa diária não deve enriquecer parte credora

Por Anali Penteado Buratin
 

O assunto astreintes vem sendo frequentemente comentado em razão das recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça. Mas o que não podemos deixar de notar é a forma duvidosa como alguns profissionais do Direito têm feito uso deste mecanismo. Em nosso sistema, as astreintes têm caráter de multa e cabe ao magistrado fixá-las com a finalidade de cominar o devedor ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer.

www.conjur.com.br

Notícias

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...