Venda antecipada de bens

14/01/2011 - 13h36

 

Projeto permite venda antecipada de bens apreendidos por decisão judicial

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima em R$ 2,2 bilhões o valor dos bens apreendidos por decisão judicial - em casos que podem incluir roubo, estelionato ou tráfico de drogas. Esses bens incluem carros, computadores, aplicações financeiras, armas, imóveis, aviões e metais preciosos. Para evitar que eles se deteriorem e percam valor enquanto se aguarda o julgamento dos réus, Paulo Tamburini, conselheiro do CNJ, defende a aprovação de um projeto de lei que permite a venda antecipada de tais itens - o que, hoje, é permitido apenas em alguns casos.

Esse projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2009 (sob a forma do PLS 150/06) e, atualmente, tramita na Câmara (como PL 6578/09). O texto possui mais de 30 artigos e não se refere apenas a essa questão. A autora da proposta, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), apresentou um projeto para tratar de um tema mais amplo: o crime organizado. Foi o então senador Aloizio Mercadante (PT-SP), agora ministro da Ciência e Tecnologia, quem acrescentou um artigo para permitir a venda antecipada.

Atualização monetária

Em seu relatório sobre a matéria, Mercadante defende a alienação (venda) antecipada e o depósito dos valores em conta judicial remunerada. Ele argumenta que "essa solução possibilita a manutenção, em ativos financeiros, do valor do bem que sofreu a constrição, resguardando-se o direito das partes envolvidas até a decisão definitiva". E também afirma que, dessa forma, os recursos irão para o Estado quando houver condenação definitiva ou, se houver absolvição, o acusado receberá "não um bem depreciado pelo tempo ou pela utilização indevida, mas um valor em moeda correspondente àquele que o bem possuía à época em que foi decretada sua indisponibilidade".

Mercadante ressaltou que as medidas propostas por ele são semelhantes às previstas em projeto de lei do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Assim como o projeto de Serys, o de Valadares também foi aprovado pelo Senado (PLS 209/03) e tramita agora na Câmara (PL 3443/08).

Veículos

De acordo com a CNJ, a maior parte dos R$ 2,2 bilhões em bens apreendidos se refere a veículos automotores (R$ 1,4 bilhão), enquanto os imóveis somam R$ 422 milhões e os ativos financeiros e cheques, R$ 95,7 milhões.

A entidade informa ainda que os bens apreendidos por decisões da Justiça Estadual representam R$ 1,3 bilhão. Notícia veiculada no site da CNJ afirma que "há quantias expressivas nos estados da Paraíba, R$ 1 bilhão, do Rio de Janeiro, R$ 57,3 milhões, de Minas Gerais, R$ 24 milhões, e de São Paulo, R$ 134 milhões". Já os bens apreendidos pela Justiça Federal somam, segundo a entidade, R$ 919 milhões, dos quais R$ 411 milhões seriam relacionados a imóveis.

 
 
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
 

Notícias

Centavos, papagaios e narizes

04/12/2011 - 08h00 ESPECIAL Centavos, papagaios e narizes: casos incomuns também formam a jurisprudência penal do STJ   “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar...” Quem lê o trecho da Constituição sobre as atribuições do STJ relativas a matérias penais dificilmente...

“Aproximar meros interessados não implica obter resultado útil”

SIMPLES APROXIMAÇÃO DE INTERESSADOS NÃO GARANTE COMISSÃO PARA CORRETOR DE IMÓVEIS 02/12/2011  A comissão por corretagem não é devida nos casos em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Isso porque...

Evidente desequilíbrio financeiro

Inadimplemento de parcelas vencidas não impedirá viúva de receber seguro de vida (02.12.11) A 4ª Turma do STJ garantiu a uma viúva o pagamento de indenização contratada por seu marido, no valor de R$ 42 mil, com a Bradesco Vida e Previdência S/A. O pagamento foi negado pela seguradora porque...

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil"

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil" (02.12.11) A questão do Judiciário (*) Por dom Dadeus Grings, arcebispo metropolitano de Porto Alegre. S. Paulo garante que tudo concorre para o bem daqueles que amam a Deus (Rom 8,28). É o que leva a perceber os...

Nova lei não permite aprovação de fusão por demora na análise

Nova lei da concorrência não permite aprovação de fusão por demora na análise Mariana Ghirello - 02/12/2011 - 01h31 A nova Lei 12.529/11, que reestrutura o SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), sancionada nesta quarta-feira (30/11), pela presidenta da República, Dilma Rousseff,...

O que venha a ser CONTRATO ELETRÔNICO diferenciando-se do contrato tradicional?

Os contratos eletrônicos e suas peculiaridades 28/nov/2011 Ainda não há regulamentação expressa no que diz respeito a esta modalidade de contratação. O que pode gerar diversos problemas e conflitos entre as partes, tais como questões pertinentes à proteção do consumidor, a assinatura digital,...