Venda antecipada de bens

14/01/2011 - 13h36

 

Projeto permite venda antecipada de bens apreendidos por decisão judicial

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima em R$ 2,2 bilhões o valor dos bens apreendidos por decisão judicial - em casos que podem incluir roubo, estelionato ou tráfico de drogas. Esses bens incluem carros, computadores, aplicações financeiras, armas, imóveis, aviões e metais preciosos. Para evitar que eles se deteriorem e percam valor enquanto se aguarda o julgamento dos réus, Paulo Tamburini, conselheiro do CNJ, defende a aprovação de um projeto de lei que permite a venda antecipada de tais itens - o que, hoje, é permitido apenas em alguns casos.

Esse projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2009 (sob a forma do PLS 150/06) e, atualmente, tramita na Câmara (como PL 6578/09). O texto possui mais de 30 artigos e não se refere apenas a essa questão. A autora da proposta, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), apresentou um projeto para tratar de um tema mais amplo: o crime organizado. Foi o então senador Aloizio Mercadante (PT-SP), agora ministro da Ciência e Tecnologia, quem acrescentou um artigo para permitir a venda antecipada.

Atualização monetária

Em seu relatório sobre a matéria, Mercadante defende a alienação (venda) antecipada e o depósito dos valores em conta judicial remunerada. Ele argumenta que "essa solução possibilita a manutenção, em ativos financeiros, do valor do bem que sofreu a constrição, resguardando-se o direito das partes envolvidas até a decisão definitiva". E também afirma que, dessa forma, os recursos irão para o Estado quando houver condenação definitiva ou, se houver absolvição, o acusado receberá "não um bem depreciado pelo tempo ou pela utilização indevida, mas um valor em moeda correspondente àquele que o bem possuía à época em que foi decretada sua indisponibilidade".

Mercadante ressaltou que as medidas propostas por ele são semelhantes às previstas em projeto de lei do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Assim como o projeto de Serys, o de Valadares também foi aprovado pelo Senado (PLS 209/03) e tramita agora na Câmara (PL 3443/08).

Veículos

De acordo com a CNJ, a maior parte dos R$ 2,2 bilhões em bens apreendidos se refere a veículos automotores (R$ 1,4 bilhão), enquanto os imóveis somam R$ 422 milhões e os ativos financeiros e cheques, R$ 95,7 milhões.

A entidade informa ainda que os bens apreendidos por decisões da Justiça Estadual representam R$ 1,3 bilhão. Notícia veiculada no site da CNJ afirma que "há quantias expressivas nos estados da Paraíba, R$ 1 bilhão, do Rio de Janeiro, R$ 57,3 milhões, de Minas Gerais, R$ 24 milhões, e de São Paulo, R$ 134 milhões". Já os bens apreendidos pela Justiça Federal somam, segundo a entidade, R$ 919 milhões, dos quais R$ 411 milhões seriam relacionados a imóveis.

 
 
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
 

Notícias

Imóvel da família de réu pode ser penhorado para indenizar a vítima

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar...

Imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação

14/11/2011 - 09h01 DECISÃO Imóvel parte de herança pode ser expropriado para reforma agrária antes da partilha O imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação, antes da partilha, para fins de reforma agrária, em razão de improdutividade. A decisão é da Segunda Turma do...

Aviso Prévio

Lei do aviso prévio proporcional deixa lacunas jurídicas Por Tiago Silveira de Almeida O aviso prévio proporcional, apesar de ser uma antiga reivindicação decorrente do Projeto de Lei nº 3.941-F, de 1989, que resultou na aprovação da Lei nº 12.506/2011, limitou-se a criar nova regra ao inciso...

Respeito aos prazos

Rigor do processo eletrônico não pode prejudicar o réu Por Rogério Barbosa Nenhum ser humano será suplantado em seus direitos, garantias e interesses pelas regras do processo eletrônico. Com este entendimento, o juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas (TO),...

Subordinação hierárquica não se aplica ao advogado empregado

Advogada não tem vínculo de emprego com escritório de Advocacia (11.11.11) A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado. Esse foi o motivo que levou uma advogada carioca a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego...