"Vício formal"

 

Segunda-feira, 23 de maio de 2011

Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ

 

 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que anulou sua promoção por antiguidade ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por existência de "vício formal" na convocação da sessão em que seu nome foi aprovado. A sessão foi convocada sem observância da antecedência mínima prevista no regimento interno do tribunal e, no entender do CNJ, houve prejuízo na votação, uma vez que a situação funcional do magistrado não pôde ser analisada em tempo hábil. A anulação da promoção foi pedida ao CNJ pelo próprio corregedor-geral do TJ-MT.

No STF, o juiz alegou que o CNJ não teria competência para anular sua promoção, que foi aprovada por 18 votos contra dois, porque, de acordo com o artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição, atos como promoção e posse de magistrados não se enquadrariam no conceito de natureza administrativa e financeira nem de fiscalização de cumprimento de deveres funcionais. O juiz acrescentou que, de acordo com o inciso VIII do artigo 93 da Constituição, os atos de remoção, disponibilidade e aposentadoria são baseados na decisão do respectivo tribunal. Além disso, a matéria é disciplinada na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que também reserva tal atribuição ao Tribunal.

Mas, segundo o ministro Marco Aurélio, a decisão do CNJ insere-se na esfera administrativa. “Assim há de ser definido o procedimento que implica reunião administrativa do Tribunal para apreciar promoção de magistrado. No caso, deu-se a inobservância do interregno, previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, entre a convocação da sessão e a respectiva realização. O fato de o Conselho Nacional de Justiça ter aludido à vida pregressa do impetrante não é suficiente a concluir-se pelo direito líquido e certo deste à manutenção do que foi deliberado pelo Tribunal de Justiça. O abandono da forma essencial à valia do ato – convocação com a antecedência versada no Regimento – mostrou-se a base da decisão do Conselho”, afirmou o relator.

 

Além de verificar existência de vício formal na realização da sessão, o CNJ assentou que a promoção de juízes é um “tema sensível” por ser o momento em que os integrantes da carreira são julgados por "seus méritos e deméritos, por suas características pessoais e profissionais, segundo regras previamente definidas". No caso em questão, o CNJ verificou que a vida pregressa do magistrado promovido contém denúncia por crime de corrupção, aplicação de diversas penas de advertência e censura, emissão de cheques sem fundos, existência de título protestado e ações de execução e despejo que deveriam “ter sido sopesadas para efeito de promoção, mesmo que por antiguidade”, pelo TJ-MT.

 

 

 

 

Processos relacionados
MS 30600
 

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...