Vida dupla

15/12/2011 - 07h58
DECISÃO

STJ reduz indenização em favor de mulher apontada como prostituta em reportagem
 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o montante de indenização devido pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a uma mulher apontada como prostituta em programa exibido pela rede em agosto de 1998. A Terceira Turma fixou o valor em R$ 60 mil, diferentemente do que havia sido estabelecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que vinculou o montante devido ao valor de 180 salários mínimos.

A Terceira Turma decidiu que não é possível indexar a indenização ao salário mínimo, pois isso geraria aumento desproporcional, tendo em vista a política governamental de valorização do mínimo. A condenação foi fixada sem conversão em moeda corrente para posterior correção, o que, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, gera situação inusitada, no qual se corrige além da inflação.

Na reportagem que gerou a indenização, a rede abordou a vida de mulheres supostamente casadas que se prostituíam durante o dia e cuidariam do lar à noite, levando vida dupla. O SBT sustentou que a reportagem seria verídica e opôs exceção da verdade, o que não evitou a condenação.

De acordo com a relatora, a acusação de prostituição feita sem a autorização ou conhecimento da parte atingida, em programa de TV em rede nacional, justifica a condenação do responsável a reparar o dano moral causado.

À época em que a sentença foi proferida, abril de 2000, a indenização foi fixada em 500 salários mínimos, o que equivaleria a R$ 75.500. No julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a indenização foi reduzida para 180 salários mínimos, o que não a alterou em termos de valores, pois o SBT deveria pagar praticamente a mesma quantia, R$ 74.700.

Na data do julgamento do recurso pelo STJ, com o salário mínimo no valor de R$ 545, a indenização teria novamente se elevado, dessa vez para um montante de R$ 98.100. “É uma situação que claramente não pode se sustentar”, analisou a ministra. “O fundamento da indenização tem de ser exclusivamente relacionado ao motivo do gravame, o que torna inconveniente qualquer indexação vinculada a salário mínimo”, disse ela.

Além de afastar a indexação pelo salário mínimo, a Terceira Turma, seguindo o voto da relatora, optou por fixar a condenação no valor médio de outras reparações por dano moral concedidas a pessoas que se sentiram ofendidas nas mesmas condições, pela mesma reportagem do SBT.

Segundo a relatora, a fixação do valor conforme a média das indenizações concedidas a outras mulheres que também recorreram à Justiça contra a emissora atende ao princípio da segurança jurídica. A indenização foi estabelecida em R$ 60 mil, corrigidos monetariamente a partir da decisão do STJ, incidindo juros a partir da citação.

O SBT defendia que os juros incidissem a partir do acórdão proferido pelo TJSP no julgamento da apelação, mas a relatora lembrou que, segundo a Súmula 54 do STJ, os juros de mora em casos de responsabilidade civil extracontratual devem ser contados da data do evento danoso.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi deixou de aplicar a Súmula 54 porque o TJSP havia fixado o início da incidência dos juros na data da citação e a parte contrária não recorreu contra esse ponto. Assim, para não haver reforma em prejuízo do recorrente (o SBT), a relatora manteve a incidência dos juros conforme decidido pelo tribunal paulista.
 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Cancelada votação do parecer que altera o Código de Trânsito

Cancelada votação do parecer que altera o Código de Trânsito CompartilheVersão para impressão1Comentários 17/12/2019 - 07:48   A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute mudanças no Código de Trânsito Brasileiro cancelou a votação...

Carro único de mãe de autista não pode ser penhorado, decide TJ-RS

DIGNIDADE DA CRIANÇA Carro único de mãe de autista não pode ser penhorado, decide TJ-RS 15 de dezembro de 2019, 15h05 Por Jomar Martins A decisão é da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao afastar penhora do carro da mãe de um menino autista... Prossiga em Consultor...

STJ anula decisão surpresa que reconheceu união estável

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO STJ anula decisão surpresa que reconheceu união estável 13 de dezembro de 2019, 11h57 Para o colegiado, a sentença utilizou o conteúdo trazido pelo Ministério Público como um de seus fundamentos,... Prossiga em Consultor Jurídico

ICP-Brasil avança para recebimento do selo Webtrust

ICP-Brasil avança para recebimento do selo Webtrust Publicado: Quinta, 12 de Dezembro de 2019, 18h33 | Última atualização em Quinta, 12 de Dezembro de 2019, 18h44  Com o objetivo de resolver o problema dos navegadores que estampam as mensagens “esta conexão não é confiável” ou “o certificado...

Quero me divorciar mas estou morando fora do Brasil. E agora?

Quero me divorciar mas estou morando fora do Brasil. E agora? Café com Direito Luiza Paiva, Advogado  Publicado por Luiza Paiva há 12 horas Essa semana recebi no escritório a mãe do meu agora cliente que, bastante emotiva inclusive, relatou que o filho, muito jovem, havia se casado no Brasil e...