Vida dupla

15/12/2011 - 07h58
DECISÃO

STJ reduz indenização em favor de mulher apontada como prostituta em reportagem
 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o montante de indenização devido pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a uma mulher apontada como prostituta em programa exibido pela rede em agosto de 1998. A Terceira Turma fixou o valor em R$ 60 mil, diferentemente do que havia sido estabelecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que vinculou o montante devido ao valor de 180 salários mínimos.

A Terceira Turma decidiu que não é possível indexar a indenização ao salário mínimo, pois isso geraria aumento desproporcional, tendo em vista a política governamental de valorização do mínimo. A condenação foi fixada sem conversão em moeda corrente para posterior correção, o que, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, gera situação inusitada, no qual se corrige além da inflação.

Na reportagem que gerou a indenização, a rede abordou a vida de mulheres supostamente casadas que se prostituíam durante o dia e cuidariam do lar à noite, levando vida dupla. O SBT sustentou que a reportagem seria verídica e opôs exceção da verdade, o que não evitou a condenação.

De acordo com a relatora, a acusação de prostituição feita sem a autorização ou conhecimento da parte atingida, em programa de TV em rede nacional, justifica a condenação do responsável a reparar o dano moral causado.

À época em que a sentença foi proferida, abril de 2000, a indenização foi fixada em 500 salários mínimos, o que equivaleria a R$ 75.500. No julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a indenização foi reduzida para 180 salários mínimos, o que não a alterou em termos de valores, pois o SBT deveria pagar praticamente a mesma quantia, R$ 74.700.

Na data do julgamento do recurso pelo STJ, com o salário mínimo no valor de R$ 545, a indenização teria novamente se elevado, dessa vez para um montante de R$ 98.100. “É uma situação que claramente não pode se sustentar”, analisou a ministra. “O fundamento da indenização tem de ser exclusivamente relacionado ao motivo do gravame, o que torna inconveniente qualquer indexação vinculada a salário mínimo”, disse ela.

Além de afastar a indexação pelo salário mínimo, a Terceira Turma, seguindo o voto da relatora, optou por fixar a condenação no valor médio de outras reparações por dano moral concedidas a pessoas que se sentiram ofendidas nas mesmas condições, pela mesma reportagem do SBT.

Segundo a relatora, a fixação do valor conforme a média das indenizações concedidas a outras mulheres que também recorreram à Justiça contra a emissora atende ao princípio da segurança jurídica. A indenização foi estabelecida em R$ 60 mil, corrigidos monetariamente a partir da decisão do STJ, incidindo juros a partir da citação.

O SBT defendia que os juros incidissem a partir do acórdão proferido pelo TJSP no julgamento da apelação, mas a relatora lembrou que, segundo a Súmula 54 do STJ, os juros de mora em casos de responsabilidade civil extracontratual devem ser contados da data do evento danoso.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi deixou de aplicar a Súmula 54 porque o TJSP havia fixado o início da incidência dos juros na data da citação e a parte contrária não recorreu contra esse ponto. Assim, para não haver reforma em prejuízo do recorrente (o SBT), a relatora manteve a incidência dos juros conforme decidido pelo tribunal paulista.
 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Lei do Superendividamento é sancionada com vetos e entra em vigor

DIREITO BÁSICO Lei do Superendividamento é sancionada com vetos e entra em vigor 2 de julho de 2021, 11h51 O foco da lei são os consumidores que compram produtos ou contratam crédito em instituições financeiras, mas ficam impossibilitados de honrar as parcelas, por desemprego, doença ou outra...

STF julga se concubinato pode gerar efeitos previdenciários

STF julga se concubinato pode gerar efeitos previdenciários Ministro Toffoli, relator, votou no sentido de ser incompatível o reconhecimento de direitos previdenciários à pessoa que manteve união com outra casada. segunda-feira, 28 de junho de 2021 O plenário do STF iniciou a análise de tema de...

STJ flexibiliza diferença de idade para adoção

RELAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE Pelo melhor interesse do menor, STJ flexibiliza diferença de idade para adoção 29 de junho de 2021, 7h48 Por Danilo Vital A norma diz que o adotante deve ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil, mas, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando. Confira...

Usucapião urbano também se aplica a apartamentos

Usucapião urbano também se aplica a apartamentos A decisão, com repercussão geral, foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada em 28/8. 03/09/2020 15h07 - Atualizado há O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o instituto do usucapião urbano, previsto na Constituição Federal...

STJ discute penhora de bem de família dado como garantia de locação comercial

RECURSOS REPETITIVOS STJ discute penhora de bem de família dado como garantia de locação comercial 24 de junho de 2021, 21h27 De acordo com Luis Felipe Salomão, não há impedimento para que o STJ, mesmo com a análise do tema pelo STF, também se pronuncie sobre o assunto, especialmente em razão do...