Videoconferência substituirá carta precatória em toda a Justiça Federal

28/11/2012 - 20h11
CJF

Videoconferência substituirá carta precatória em toda a Justiça Federal


O ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal, anunciou terça-feira (27), em Porto Alegre, a adoção do sistema de videoconferência da Justiça Federal da 4ª Região em todo o Judiciário federal do país. O ministro garantiu que até fevereiro de 2013 deve ser aprovada a resolução que determina a utilização do chamado “Projeto XXI”.

O sistema, que utiliza equipamentos de videoconferência nas audiências, substituindo a expedição das cartas precatórias, foi desenvolvido em um projeto do Planejamento Estratégico da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

A decisão foi tomada na reunião do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal brasileira, que aconteceu terça-feira na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). “Vamos normatizar a implantação do sistema em toda a Justiça Federal do país”, revelou o ministro.

Economia e rapidez

Noronha esteve na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e, acompanhado da presidenta do TRF4, Marga Inge Barth Tessler, do diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, e dos corregedores regionais dos TRFs, assistiu pessoalmente a uma audiência na 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre com o novo sistema. O projeto-piloto foi desenvolvido nessa vara pelo juiz titular, José Paulo Baltazar Junior.

“Acompanhei na prática a eficiência do sistema, que proporciona redução de custos e de tempo, aceleração da coleta da prova e facilidade para o feito”, analisou o ministro. Ele assistiu a uma audiência criminal em que, de Porto Alegre, estavam sendo ouvidas testemunhas do Rio de Janeiro. O sistema também possibilitou que a defesa questionasse a testemunha do Rio diretamente do Juizado Especial Federal Avançado de Alegrete (RS), economizando o custo com viagem para a parte.

Com o uso de equipamentos de áudio e vídeo conectados à internet, os juízes federais da 4ª Região podem inquirir diretamente testemunhas e réus. Pelo sistema tradicional, seria necessário transferir a tarefa a outro magistrado, sem vínculo com o processo, por meio de carta precatória.

Para o idealizador do projeto, Baltazar Junior, “o grande beneficiado é o jurisdicionado, porque o processo tramita mais rápido, evita-se a prescrição, que acontecia muito com o cumprimento das cartas precatórias, e ganha-se com a concentração dos atos processuais em uma só audiência”. O juiz também ressaltou a importância do sistema para a otimização de recursos humanos da Justiça.

Sistema já é realidade

Atualmente, o sistema de videoconferência já funciona nas varas federais criminais das três capitais da Região Sul e de Foz do Iguaçu (PR), que não recebem mais cartas precatórias para tomadas de depoimentos de testemunhas e partes em processos que tramitam em outras subseções judiciárias. No interior dos três estados do Sul, o uso do sistema ainda é facultativo, de acordo a disponibilidade de equipamentos de áudio e vídeo já instalados.

A previsão é que até julho de 2013 todas as varas da Justiça Federal da 4ª Região estejam equipadas. “Já estamos em processo de licitação para compra dos equipamentos”, informou Baltazar Junior.

A proposta de resolução para implantação do sistema da 4ª Região em todo o Judiciário federal já está concluída e deve ser aprovada até fevereiro de 2013. Em setembro deste ano, uma comissão de magistrados e servidores do Conselho da Justiça Federal esteve em Porto Alegre para colher subsídios sobre o projeto.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...