Vigilância contratada por condomínio não tem obrigação de indenizar bens de moradores

Vigilância contratada por condomínio não tem obrigação de indenizar bens de moradores

03/05/2016 10:58 821

A empresa de segurança contratada para zelar pela vigilância de condomínios não pode ser responsabilizada pelo furto de bens particulares dos moradores. A decisão, materializada em sentença da comarca de São José, foi confirmada agora pela 4ª Câmara Civil do TJ.

O caso envolveu um casal que alegou ter sua motocicleta furtada nas dependências do residencial. Para eles, a responsabilidade é da empresa de vigilância terceirizada contratada pelo condomínio, que falhou na prestação do serviço, uma vez que mantém portaria e câmaras de monitoramento 24 horas por dia no local.

Em sua defesa, a empresa alegou que não foi contratada para proteger os bens particulares dos moradores, apenas as áreas de uso comum do condomínio. Disse ainda que não há provas de que o furto, se ocorrido, tenha sido registrado no interior do condomínio.

Para o desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, não há responsabilidade contratual que imponha a obrigação de a empresa indenizar moradores em virtude de furto.

"Somente haverá responsabilidade civil do condomínio por furto de veículo em suas áreas comuns se ele assumiu expressamente em sua convenção a obrigação de reparação", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.010238-3).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

TJSC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina)

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...