Vítima de acidente pode demandar diretamente contra seguradora

DECISÃO
14/11/2017 08:32

Em caso de indenização complementar, vítima de acidente pode demandar diretamente contra seguradora

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de uma vítima de acidente de trânsito ajuizar demanda direta e exclusivamente contra a seguradora do causador do dano quando reconhecida, na esfera administrativa, a responsabilidade deste pela ocorrência do sinistro e quando parte da indenização securitária já tiver sido paga.

Conforme os autos, o recorrente dirigia uma moto e colidiu com uma Tucson. Na esfera administrativa – ou seja, perante a seguradora –, o motorista da Tucson, segurado, reconheceu a culpa no acidente e a sua obrigação de indenizar, tanto que acionou o seguro para ressarcir os prejuízos que causou à vítima.

Os autos narram ainda que as despesas que a vítima teve com os reparos da moto foram indenizadas pela seguradora por meio de transação extrajudicial. Entretanto, não foi feito o reembolso das despesas hospitalares e dos dias em que o recorrente ficou sem trabalhar, o que caracterizaria ressarcimento parcial.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que, como se tratava de seguro facultativo, não poderia a parte autora demandar exclusivamente contra a seguradora, pois ela não possui capacidade plena de defesa.

Nova relação jurídica

De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, o recorrente pediu somente a complementação de pagamento do seguro de responsabilidade civil, e não o seu pagamento inicial, não havendo dúvidas sobre quem foi o causador do dano – no caso, o próprio segurado. Nesse sentido, é possível a propositura da ação diretamente contra a seguradora, parte legítima para figurar no polo passivo da causa, afirmou.

O ministro explicou que a Segunda Seção do STJ consagrou o entendimento de que, “no seguro de responsabilidade civil facultativo, descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente contra a seguradora do apontado causador do dano (Súmula 529/STJ)”.

Para o relator, isso ocorre porque “a obrigação da seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda em que não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa”.

Entretanto, quando a pretensão é a complementação de indenização securitária decorrente de seguro de responsabilidade civil facultativo, “a seguradora pode ser demandada direta e exclusivamente pelo terceiro prejudicado no sinistro, pois, com o pagamento tido como parcial na esfera administrativa, originou-se uma nova relação jurídica substancial entre as partes”.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1584970

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...