Vítima de furto não precisa quitar débito do IPVA

Vítima de furto não precisa quitar débito do IPVA

Extraído de: TJ/MT - 21 horas atrás

Vítima de furto não precisa quitar débito do IPVA

Proprietário de veículo vítima de roubo, furto ou perda total não necessita quitar débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Esse foi o entendimento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou que o referido imposto é tributo incidente sobre a propriedade do veículo automotor, valendo o mesmo para sua posse.

Uma vez reconhecida inexistência da relação jurídico-tributária (Lei nº 7.301/2000), foi acolhido o Mandado de Segurança nº 27894/2012. O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado por vítima de furto contra ato tido como ilegal imputado ao secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso, consubstanciado no bloqueio de cadastro para emissão de notas fiscais, em virtude de suposto débito de IPVA.

Sustentou o impetrante que era proprietário de um veículo de marca Ford/Pampa, ano 1986, o qual teria sido furtado em 5 de agosto de 1989, em frente à Santa Casa de Misericórdia do Município de Cuiabá, enquanto prestava atendimento médico.

Asseverou que o fato foi devidamente noticiado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) em 7 de agosto do mesmo ano, e que mesmo assim houve lançamento indevido em seu nome, fato que culminou no bloqueio de emissão de notas fiscais relativas a sua atividade pecuarista pela Sefaz. Solicitou, dessa forma, a suspensão da cobrança, além da emissão de certidão negativa de débitos.

A relatora do mandado de segurança, juíza convocada Cleuci Terezinha Chagas, constatou a existência do boletim de ocorrência e o registro realizado pelo próprio Detran, que averbou a ocorrência via extrato do veículo. Explicou a magistrada que o IPVA é tributo incidente sobre a propriedade, posse e domínio útil de veículo automotor (artigo 155, III, da Constituição Federal/1988). Assinalou que conforme os documentos apresentados, houve a perda da posse há mais de 20 anos. A juíza considerou que o Estado teve ciência do furto e que o impetrante deixou de ser o proprietário do referido bem.

Na decisão, ela enfatizou o teor do artigo 29-B, da Lei Estadual nº 7.301/2000, que estabelece o cancelamento dos débitos referentes ao IPVA em decorrência da perda total, furto e roubo, a partir da data da ocorrência do evento, sendo debitado apenas o correspondente aos meses já transcorridos no exercício.

Diante da inexistência de relação jurídico-tributária, a liminar foi concedida conforme entendimento unânime da câmara julgadora.

 

Participaram do julgamento os desembargadores José Silvério Gomes, primeiro vogal, Maria Erotides Kneip Baranjak, segunda vogal, e Luiz Carlos da Costa, terceiro vogal, além dos juízes convocados Sebastião Barbosa Farias, quarto vogal, e Elinaldo Veloso Gomes, quinto vogal.

O acórdão referente a esse processo foi publicado em 20 de agosto de 2012. Coordenadoria de Comunicação do TJMT imprensa@tj.mt.gov.br (65) 3617-3393/3394

03/01/2013 15:55

Fonte: TJ-MT

Notícias

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...