Vítima de violência doméstica não precisa mover ação para ser protegida

AUTONOMIA DA MULHER

Vítima de violência doméstica não precisa mover ação para ser protegida

4 de julho de 2016, 8h48

Medidas protetivas a mulher vítima de violência doméstica podem ser aplicadas mesmo se ela não quiser processar criminalmente seu agressor. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu pedido da Defensoria Pública paulista e restabeleceu a proteção de uma mulher que desistiu de apresentar queixa-crime contra seu companheiro.

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