Vítima de violência doméstica poderá pedir divórcio com mais celeridade

Vítima de violência doméstica poderá pedir divórcio ou dissolução de união estável com mais celeridade, segundo PL em tramitação no Senado

02/05/2019
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara Notícias)


Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 510/2019, que altera a Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha) para atribuir aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a competência para julgar as ações de divórcio e de dissolução de união estável, a pedido da ofendida, e a Lei nº 13.105 (Código de Processo Civil), está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aguardando relatório e parecer da relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF).

O texto aprovado na Câmara dos Deputados é um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) – o autor do projeto é o deputado Luiz Lima (PSL-RJ) –, e determina que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência o encaminhamento para a assistência especializada se ela desejar pedir a dissolução da união estável ou divórcio. Além disso, o projeto prevê que o prazo será o mesmo para outros procedimentos, de 48 horas após recebido o pedido de medidas protetivas. A partilha de bens, cuja ação na justiça poderá levar mais tempo, foi excluída da competência dos juizados e será tratada posteriormente.

Outro ponto importante do projeto determina que caso a situação de violência contra a mulher tiver se iniciado após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, esta ação terá preferência no juízo onde estiver.

No que se refere ao Código de Processo Civil, a alteração foi para garantir a prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, dos procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar de acordo com Lei Maria da Penha.

Avanço para as mulheres

Para a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, presidente da Comissão de Gênero e Violência contra a Mulher do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, seção Goiás, a aprovação do PL representa mais um avanço legislativo na proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Ela diz acreditar que a ruptura definitiva do vínculo conjugal poderá ser realizada de forma mais célere e menos onerosa, posto que, muitas vezes, essas ações demoram anos para serem julgadas, diante do grande número dos processos em tramitação nas Varas de Famílias. Desta forma, é possível diminuir a angústia da vítima em ver rompido o vínculo com seu agressor.

“Muitas mulheres possuem dependência emocional e financeira em relação a seus companheiros o que as impede de, muitas vezes, sair da relação íntima de afeto. No entanto, este Projeto ajudará aquelas que querem sair o mais rápido possível do ciclo de violência. Desta forma, avalio positivamente este Projeto de Lei”, destaca.

De acordo com a desembargadora, essa conexão entre os litígios cíveis e criminais contribui para uma abordagem integral e necessária ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Para ela, esse novo dispositivo na Lei Maria da Penha vai permitir ao juiz e ao representante do Ministério Público, que atuam na causa criminal, minimizarem os efeitos da violência e a extensão da violação dos direitos da mulher no âmbito civil e familiar.

“Deste modo, entendo que o presente Projeto de Lei poderá proporcionar à mulher em situação de violência doméstica e familiar respostas judiciais mais ágeis e integrais, contribuindo, sobremaneira, para o combate à violência contra a mulher”, finaliza.

Fonte: IBDFAM

Notícias

CONSULTOR TRIBUTÁRIO

Lei do Simples cria obstáculo à extinção de empresas de qualquer porte 1 de outubro de 2014, 10:45 Por Igor Mauler Santiago A redação original do artigo 9º da Lei Complementar 123/2006 já previa que: ● o registro, em órgãos de qualquer nível da Federação, da constituição, das alterações e da...

Sócio minoritário não manda, mas pode consignar contrariedade para se defender

Sócio minoritário não manda, mas pode consignar contrariedade para se defender Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina e mais 2 usuários - 4 dias atrás A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Robson Luz Varella, manteve...

Proposta aumenta pena e proíbe visto brasileiro para traficantes de pessoas

Proposta aumenta pena e proíbe visto brasileiro para traficantes de pessoas Da Redação | 30/09/2014, 21h47 Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que tipifica o crime de tráfico de pessoas. O PLS 222/2014, do senador Ricardo...

Cláusula de incomunicabilidade pode atingir frutos de bem doado a cônjuge

Cláusula de incomunicabilidade pode atingir frutos de bem doado a cônjuge Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do...

Recusa abusiva

Plano de saúde deve importar remédio, mesmo sem registro 26 de setembro de 2014, 08:00 Por Felipe Luchete Embora o Ministério da Saúde proíba o fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, produtos com esse perfil podem ser importados para consumo...